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REFORMA TRIBUTÁRIA 2021 – O QUE MUDA? QUAIS OS BENEFÍCIOS?

propostas da reforma tributária

A reforma tributária 2021 é uma modificação política e econômica que visa alterar a atual estrutura legislativa de um país de cobrança de impostos, taxas e outras contribuições, modernizando assim o sistema tributário para corrigir problemas econômicos e sociais.

As reformas podem ter como objetivo aumentar ou reduzir os impostos, mais ou menos progressivas, e simplificar o sistema tributário.

Inclui três propostas distintas: PEC 45/19, em tramitação na Câmara dos Deputados, PEC 110/19 do Senado Federal e PL 3887/20, do Governo Federal.

Benefícios da reforma tributária 2021:

Principais impactos positivos de uma reforma tributária para o Brasil:

1. Intensificação do crescimento da economia;

2. Redução de custos;

3. Maior atração de investimentos ao país;

4. Mais segurança jurídica;

5. Geração de emprego e renda;

6. Maior competitividade no mercado interno e externo;

7. Favorece o empreendedorismo e o ambiente de negócios;

8. Menos burocracia e diminuição da carga tributária;

9. Mais transparência: a população vai saber o quanto paga de imposto em cada produto e serviço.

O que muda com a reforma tributária 2021?

Por 278 votos a 158 a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), o regime de urgência para o Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, que é uma das propostas da reforma tributária 2021. O projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lucros registrados no exterior serão tributados.

As empresas que lucram no exterior pagarão 6% de imposto de renda. Segundo o relator, o governo estima que serão arrecadados R$ 20 bilhões com a medida.

Segundo Sabino, os contribuintes que optarem pelo recolhimento de impostos sobre lucros externos terão uma vantagem na liquidação desse lucro, pois isso atualizará os valores reais em relação ao valor contábil.

A medida se aplicará apenas aos ativos no exterior declarados na repartição de impostos e no banco central, independentemente de estarem localizados em paraísos fiscais ou não.

Imposto para lucros e dividendos não valerá para empresas do Simples.

As empresas cadastradas no Simples Nacional estarão isentas de impostos sobre lucros e dividendos. Esse sistema simplificado de tributação aplica-se a empresas com faturamento anual não superior a 4,8 milhões de reais.

Redução de Imposto para empresa será escalonado.

A proposta é reduzir a alíquota do IR para pessoa jurídica de 25% hoje para 12,5%. No entanto, essa queda será escalonada, com queda direta de 7,5 pontos percentuais.

A redução adicional de 2,5 pontos estará relacionada às conquistas de arrecadação que corrigiram a inflação neste ano.

No ano que vem, se a arrecadação voltar a acompanhar a inflação, ela cairá mais 2,5% e as taxas de juros em 2023 cairão 12,5% no total.

“Desta forma a gente garante que não haverá queda de arrecadação de Imposto de Renda e por consequência garante que nós não teremos queda nos repasses de FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e FPE (Fundo de Participação dos Estados)”, disse o relator.

Alta no imposto para mineradoras.

O relatório do deputado também estipulou que a compensação financeira (CFEM) para a exploração mineral deveria ser aumentada de 4% para 5,5%.

A proposta também determina que a arrecadação do CFEM será realizada integralmente pelo estado e municípios. Atualmente, 10% dos recursos arrecadados pelo imposto sobre minerais ainda pertencem à União Européia.

Fundos de investimento pagarão menos impostos.

O relator da reforma tributária definiu a alíquota do imposto sobre lucros e dividendos recebidos por fundos de investimento em 5,88%.

Na entrevista coletiva, Sabino afirmou que a medida foi amplamente negociada com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

O texto diz que “lucros ou dividendos pagos sobre títulos que façam parte da carteira do fundo de investimento” estarão sujeitos a 5,88% de imposto de renda retido na fonte, independentemente da classificação do fundo de investimento.

O imposto de renda pago será considerado final, e o gestor do fundo não pode restituir ou compensar. Além disso, de acordo com o plano alternativo, o valor recebido pelo fundo após a dedução do imposto de renda será incluído no valor patrimonial das cotas.

Fundos de pensão e fundos imobiliários ficarão isentos.

Na proposta, a estimativa de alíquota para fundos abertos, fechados e cativos é de 15%. Hoje, alíquotas variam de 15% a 22,5%.

O governo propôs inicialmente que os fundos imobiliários pagassem imposto de renda sobre lucros e dividendos, mas o relator manteve a isenção.

Sabino disse ainda que os fundos de pensões não irão tributar os lucros e dividendos recebidos.

Juros Sobre Capital Próprio serão extintos.

Na proposta original, o governo sinalizou que encerrará a dedução dos juros do capital próprio (JCP) no imposto de renda.

Agora Sabino decidiu encerrar as ferramentas utilizadas pelas empresas que possuem ações em bolsa para distribuir os lucros aos seus acionistas.

“Estamos retirando essa jabuticaba do nosso ordenamento jurídico”, disse Sabino, referindo-se à participação acionária.

IVA – Imposto sobre valor agregado.

O Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) é um propósito que o governo brasileiro visa a substituição e unificação dos impostos cobrados ao consumidor em um único imposto. Uma reforma tributária deve acontecer para o IVA ser criado.

A concepção serve para melhorar a transparência em como os produtos e serviços são tributados, além de facilitar todo o processo de tributação.

Como funciona o IVA?

Este sistema tributário impõe um imposto geral sobre compras de bens e serviços que é diretamente proporcional ao preço fornecido, ou seja, uma porcentagem do preço aplicável.

Valor agregado é o preço que um produto recebeu desde sua produção, ou o preço que fornece valor para certos serviços.

Antes de chegar ao consumidor final, o imposto incide apenas sobre o valor adicionado de uma cadeia a outra, não cumulativo.

Por exemplo, no caso de uma indústria, existem os custos de produção e o valor agregado das vendas aos varejistas, que também agregam valor ao cliente final.

O governo propõe 12% na junção PIS-Cofins, mas a alíquota total do IVA nacional, considerando os estados e municípios, seria maior. O Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) estima que para manter a carga tributária nos níveis atuais a alíquota total do IBS ficaria entre 24,2% e 26,3%. Já a projeção do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) chega a 26,9%, uma das mais altas do mundo.

CBS

A sigla CBS significa: Contribuição Social para a Transação de Bens e Serviços. Refere-se a um novo imposto sancionado pelo governo federal e sua proposta visa substituir:

PIS/Pasep arrecadado sobre receita;

Eventos PIS/Pasep na folha de pagamento;

caixão;

PIS/Pasep-importação;

COFINS-importação.

  • A nova alíquota do CBS é de 12%, uma nova forma de tributação do consumo, em linha com o mais moderno modelo internacional de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Com o CBS, será possível acabar com a tributação acumulativa e apenas arrecadar o valor adicionado da empresa

Conheça mais: Portal da Câmara dos Deputados (gestaumdigital.com.br) Entre em contato.

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