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Abrir Empresa: Como abrir e quanto custa para abrir uma empresa em 2023?

Com certeza, 2023 registrou um dos maiores anos de crescimento de empresas, diante da pandemia do COVID 19, muitas pessoas optaram pelo empreendedorismo como forma de manter sua renda. Principalmente, optando pela possibilidade de ter seu próprio horário planejar suas funções e correr atrás da sua ambição. Quer descobrir como abrir empresa e quanto custa?

Alinhado a toda essa expectativa o ano de 2023 registrou muitas mudanças no processo burocrático de abertura de empresas, facilitando a vida de muitos brasileiros que anseiam pelo seu próprio negócio.

Confira como abrir uma empresa em 2023:

A primeira decisão: Escolha da Atividade Econômica:

Primeiramente, você precisa definir qual será sua área de operação, como sugestão nossa equipe acredita que o melhor a se fazer caso você não tenha certeza sobre qual tipo de empresa quer abrir é contratar uma consultoria como a Cásulo. A consultoria pode te ajudar a escolher qual a melhor atividade, localização e demais informações para sua empresa, levando em consideração sua restrição orçamentária.

As atividades se dividem entre prestação de serviço, comercialização de produtos e até mesmo fabricação de produtos.

Cada atividade é cadastrada junto ao governo contendo uma CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que você pode acessar aqui:

Na guia de atividade, na barra de pesquisa, você pode encontrar o código de atividade por meio da descrição do código de atividade. Por exemplo, ao escrever artesanato, os resultados da CNAE encontrados serão listados.

A segunda decisão: Escolha da forma da empresa:

Os tipos de empresas existentes são:

MEI-Microempreendedor Individual: Geralmente é considerada a melhor solução devido ao seu baixo custo relacionado à tributação.

Esse regime tributário especial possui regras específicas, cujo descumprimento resultará no descumprimento de obrigações de outros tipos de empresas.

O faturamento anual permitido é de R $ 81 mil, a menos que a inauguração ocorra durante o ano, que deve ser proporcional.

Exemplo: Se a empresa abrir em março de 2023, seu faturamento anual permitido neste ano civil é 81.000 / 12 x 10 meses = 67.500,00 reais.

Além das restrições de faturamento, não é permitida a inclusão de sócios na empresa, nem a contratação de mais de um funcionário.

Esta é uma constituição mais restritiva. Você pode visitar o site de consulta sobre atividades de licenciamento neste link

IE-Empreendedor Individual: Esta categoria permite uma gama mais ampla de atividades, composta por empreendedores individuais, selecionados de acordo com seu porte, e que podem faturar até US $ 78 milhões.

Vale ressaltar que uma vez apuradas as dívidas da empresa, o patrimônio pessoal dos sócios pode ser afetado para a devida padronização, pois neste tipo de contrato não há separação entre o capital social e o capital pessoal.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. É constituída por um único empresário cujos bens pessoais estão protegidos. O valor mínimo para integralização de capital é cem vezes o salário mínimo vigente.

Neste caso, podemos verificar que o valor do sócio a entregar à empresa é relativamente elevado, pelo que, se o empresário desejar, pode combinar capital com bens ou em forma mista, parte moeda, parte bens móveis ou imóveis.

SLU-Sociedade Limitada Unipessoal: Basicamente, a SLU tem as características da EIRELI, a diferença é que não possui o valor mínimo de patrimônio líquido pago, nem é obrigada a pagar no ato. Podendo ser feita a prazo.

LTDA-Sociedade Executiva Limitada: Pode ser composta por múltiplos sócios, sendo que cada sócio participará e terá responsabilidade limitada conforme a situação do investimento. Na elaboração dos estatutos da sociedade, o investimento será dado o nome da quota, que será paga pelos sócios com anuência. Agora é possível ser sócio de uma Cia Ltda sem precisar colocar outros sócios.

Não há restrição de valor à formação do patrimônio líquido, sendo que em caso de falência o patrimônio pessoal dos sócios estará protegido. Diferentemente da EIRELI não precisa colocar os 100 salários mínimos igual a EIRELI, que agora podemos ser sócio de uma Cia Ltda sem precisar colocar outros sócios etc e tal.

A terceira decisão: a escolha do tamanho da empresa

 O limite de faturamento anual é:

ME-microempresas: até 360.000 reais.

EPP-Small Business: De 360.000 reais a 4,8 milhões de reais.

Para a opção do ME ou EPP, o Simples Nacional é permitido, a menos que a atividade econômica selecionada seja bloqueada, como a fabricação de cigarros, motocicletas, automóveis, comércio, bancos de investimento ou de fomento, ‘holdings’ financeiras, arrendamento imobiliário próprio.

Médias empresas: de 4,8 milhões de reais a 300 milhões de reais, é possível escolher entre o regime de tributação do lucro presumido ou do lucro real.

Grandes empresas: mais de 300 milhões de reais, tributação obrigatória com base no lucro tributável.

Quarta decisão: escolha do sistema de tributação

Os sistemas fiscais mais comuns são:

Simples Nacional: instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, a opção do Simples Nacional só se aplica às micro e pequenas empresas. Nesse sistema tributário, a alíquota do imposto é baixa e é fácil pagar impostos. Em uma única aba, arrecade tributos federais, estaduais e municipais sobre a renda mensal. Impostos “estrangeiros” são impostos municipais, como taxas de fiscalização, licenças ou impostos policiais e estaduais de ICMS, e se aplicam a empresas comerciais que compram mercadorias fora de suas localidades.

Veja no nosso Blog tudo que você precisa saber sobre o simples nacional:

Lucro presumido: para calcular o imposto, deve ser aplicada a porcentagem já determinada das atividades da empresa. Diferentemente do Simples Nacional, os tributos são cobrados de diferentes formas e com diferentes datas de vencimento. ISS, PIS e COFINS são calculados mensalmente, enquanto o IRPJ e CSLL são apurados trimestral ou anualmente, com base nas premissas de atividade, conforme segue:

Nota: Dependendo da atividade de serviço, a porcentagem de suposição pode mudar. Lucro tributável: Os impostos são aplicáveis ​​ao lucro real calculado após os ajustes apropriados terem sido feitos às adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação do IRPJ e da CSLL. Conforme a Lei nº 9.718 / 1998, as empresas que precisam cumprir com este regime tributário são:

 a) A receita total do ano-calendário anterior ultrapassou 78 milhões de reais ou 6,5 milhões de reais multiplicado pelo número de meses ativos naquele período, se for inferior a 12 meses;

b) Suas atividades são bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, instituições de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, corretoras de valores mobiliários, negociação de valores mobiliários, distribuidores de valores mobiliários , sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, Empresas privadas de seguros, capitalização e entidades abertas de previdência complementar;

c) Obtenção de lucros, receitas ou ganhos de capital no exterior (exceto para pessoas jurídicas que obtêm receitas com exportação de mercadorias e prestação direta de serviços no exterior, exceto nos casos em que os serviços são prestados no exterior por filiais), filiais, agências e escritórios de representação, Afiliadas, subsidiárias e outras unidades dispersas de entidades legais semelhantes);

e) De acordo com o disposto no art. 33 e no art. 34 da Instrução Normativa da RFB nº 1.700 / 2017, efetuaram pagamentos mensais pelo sistema de estimativa durante o ano civil;

f) Explorar as atividades de acumulação e continuidade da prestação de serviços de consultoria de crédito, marketing, gestão de crédito, seleção e risco, gerenciamento de contas a pagar e contas a receber, e aquisição de direitos creditórios decorrentes de vendas comerciais a prazo ou da prestação de serviços (factoring); Ou

g) Explorar atividades de securitização de crédito para empreendimentos imobiliários, financeiros e agrícolas.

Quinta decisão: escolha da área de contabilidade:

Após predeterminar a decisão anterior, você precisará de um profissional de contabilidade para esclarecer a decisão tomada, coletar informações adicionais e continuar o processo aberto.

Etapa 1: Obtenha a viabilidade e libere o DBE:

O inquérito de viabilidade é o primeiro passo para a abertura de uma empresa sendo realizado no site da Comissão Empresarial e da Câmara Municipal onde está instalada a empresa.

Basicamente, trata-se de uma negociação para dirimir pendências e orientar os empresários a implantarem seus negócios no município.

Agora, irá analisar se existem nomes comerciais duplicados ou semelhantes e se as atividades escolhidas pelo empresário podem ser realizadas no endereço definido.

Após aprovação da prefeitura, o próximo passo é visitar o sistema da Agência Nacional de Tributos, o Serviço Nacional de Coletores. Nesta fase, será preenchido um formulário eletrônico denominado DBE (Documento Básico de Entrada), sendo um documento utilizado para realizar quaisquer ações perante o CNPJ.

Etapa 2: formular os estatutos da empresa:

Chegamos à parte onde formalizamos e preparamos o contrato de sociedade (para empresas SLU, LTDA e EIRELI) ou candidatura empreendedora (para EI).

Esta etapa é muito importante porque este documento informa os termos que regerão a empresa ou sociedade.

Sua composição será:

-Informações de registro da empresa;

-Dados de cadastro de parceiros;

-As obrigações dos sócios para com a empresa;

-As obrigações da empresa para com os sócios;

-O valor do investimento inicial e o valor pago pelo parceiro.

O último ‘item’ deve ser considerado com cautela, o investimento inicial denominado capital social é o valor que o sócio entregará à pessoa jurídica para que ela desenvolva suas atividades sem gerar riqueza.

O valor pode ser pago em dinheiro ou por transferência da mercadoria, devendo o valor e o prazo de devida entrega ser especificados na lei orgânica.

Se o seu caso for o MEI, o documento de registro será CGMEI-Certificado de Status de Microempreendedores Individuais. Este documento substituirá a candidatura empreendedora especificada na Resolução CGSIM 48/2018.

Etapa 3: Junte-se ao documento do acordo na Comissão de Comércio

A fase de contratação pode ser presencial ou eletronicamente na Comissão Comercial, para a segunda opção o parceiro deverá possuir certificado digital e-CPF.

O custo nesta fase pode variar de processo para processo, mas na aproximação e estimativa, o valor inclui:

A taxa de registro na Comissão Comercial e de aproximadamente R$ 300 dependendo da tabela de preços da Junta Comercial de cada Estado do Brasil.

Taxas Jucesp de R $ 90,00 a R $ 210,00, dependendo das leis selecionada.

Taxa para assinatura com firma reconhecida e certificação com firma reconhecida.

Os documentos a serem apresentados também podem variar de evento para evento, os mais comuns são:

Declaração de desembaraço aduaneiro;

Declaração da estrutura

Declaração de permissão,

DBE;

Contrato social;

Cópias autenticadas do RG e CPF dos parceiros;

Comprovante de pagamento do Guia DARE.

Caso o processo de abertura seja retardado pela Comissão de Comércio, o associado pode acessar um cartão CNPJ válido por meio do site da Receita Federal.

Obs: Caso o empreendedor opte pelo convênio ‘online’, ele obterá um certificado digital E-CPF, neste caso, proporcionará flexibilidade no envio de documentos e agilidade no retorno na análise e verificação.

O certificado digital E-CNPJ será obrigatório, pois a empresa assumirá mensalmente as obrigações fiscais e previdenciárias junto ao órgão fiscalizador. O envio da declaração anexa deve ser feito através de certificado digital em nome da empresa.

Quarta ação: cadastramento municipal e estadual:

Todas as empresas têm de estar registadas no município onde se encontram, tendo por objetivo a obtenção de um documento de identidade que lhes permita funcionar.

Anualmente, a empresa deve pagar uma taxa ao cofre municipal denominada TFE-Taxa de Fiscalização Institucional.

Quanto ao registro estadual, ele se aplica apenas a empresas comerciais ou empresas que prestam serviços de transporte interestadual.

Seu cadastro permitirá que você se inscreva junto ao Ministro da Fazenda de seu estado, que controlará a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A quinta ação: Segundo os requisitos do sistema tributário:

As opções do Simples Nacional devem ser formalmente apuradas em portal próprio no prazo de 30 dias após a emissão do registro municipal ou estadual, sendo as opções pelo lucro real ou presumido:

Lucro presumido: será gerado com o recolhimento do DARF, sendo que a lei não permite a alteração da forma de tributação no ano-calendário, conforme descrito no artigo 13 da Lei nº 9.718 / 98;

1) Posso incluir mais de uma atividade no CNPJ?

Para os MEI, as atividades são limitadas. Pode incluir até quinze ocupações secundárias e uma ocupação principal. Já para EI, EIRELI, SLU, LTDA, não há restrições de atividades.

2) Não sei qual sistema tributário devo escolher, o que devo fazer agora?

Definida a atividade econômica, podemos consultar se o sistema MEI simplificado ou o Simples Nacional é permitido. Normalmente, para o início das atividades, o sistema tributário menos oneroso é esse.

3) Após a abertura da empresa, como posso saber os honorários que devo pagar e as obrigações que devem ser repassadas ao órgão fiscalizador da agência?

Após a finalização do processo de abertura, a empresa terá que contratar um contador para enviar as informações ao fisco.

Quanto custa abrir uma empresa?

Na Gestaum Digital, nossos clientes  podem abrir a empresa em conjunto com a gente e de forma gratuita além de acessar uma plataforma digital onde podem solicitar suporte caso tenham dúvidas sobre a emissão de contas, o cadastro de suporte trabalhista, orientações fiscais, etc.

Então, futuros empreendedores, o que acham do conteúdo? Entenderam como abrir uma empresa? Deixe seu comentário, sua opinião é muito importante para podermos melhorar ainda mais!

Dê o primeiro passo para abrir um negócio e começar um negócio conosco, fazer negócios na Gestaum Digital é grátis! 😊

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