O Auxílio-Doença é um benefício do INSS destinado a prestar assistência pontual ao segurado quando este estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias. No conteúdo de hoje, daremos mais alguns esclarecimentos sobre esse tema.
Por falta de informação, a maioria dos empresários não sabe que pode solicitar o auxílio por doença ou acidente, e por não saber disso, acaba perdendo esse direito.
O que é auxílio-doença?
Este benefício destina-se a amparar os segurados que se encontrem temporariamente impossibilitados de exercer atividades laborais por motivo de doença ou acidente. O empregado precisa imprimir o requerimento gerado pelo sistema e trazê-lo ao INSS no dia da vistoria com carimbo e assinatura da empresa.
Quais são os pré-requisitos?
- Contribuir para a Previdência Social por pelo menos 12 meses para se qualificar para o período de carência (exceto para acidentes de trabalho ou doenças do trabalho previstas em lei), após o cumprimento dessa obrigação, o contribuinte pode providenciar uma vistoria para analisar a situação do segurado.
- Doença que exija comprovação de incapacidade temporária do segurado para o trabalho;
- Para os funcionários da empresa, é necessário tirar pelo menos 15 dias de folga para ter acesso ao auxílio-benefício.
O que é preciso para requerer o benefício?
- RG e CPF;
- Carteira de Trabalho, Carteira de Contribuição e demais documentos comprobatórios de recolhimento ao INSS;
- Também é exigida documentação médica que comprove a causa do problema de saúde, o tratamento indicado e o período recomendado de afastamento do trabalho;
- Para empregados, deve haver uma declaração carimbada e assinada pelo empregador informando a última data de trabalho;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT);
- Para os segurados especiais, são exigidos documentos que comprovem a situação, como declarações sindicais, contratos de locação, documentos que comprovem a ocupação.
Sobre a perícia médica
SIM! É necessário, veja as documentações necessárias.
- Atestado médico;
- Exames de laboratórios;
- Atestado de internação hospitalar;
- Atestados de tratamento ambulatorial;
- Sendo necessário outras documentações que comprovem o tratamento médico devidamente atualizado;
- RG e CPF.
Como requerer o auxílio-doença?
Caso o empresário já tenha cumprido o período de carência e precise requerer o afastamento, deverá requerer pelos canais digitais do INSS e enviar os documentos comprobatórios. Para requerer o subsídio de doença, o empresário pode requerer um novo pedido de auxílio-doença através do site e anexar os documentos que comprovam o seu direito ao subsídio.
Qual é o valor pago?
O INSS utiliza a média das contribuições. Dessa forma, se o empresário cobrar apenas o salário mínimo, o valor da receita também será o salário mínimo.
Vale ressaltar que o cálculo do INSS é baseado em médias históricas, portanto, se um empresário recebe PIB alto por vários meses consecutivos, caso precise se ausentar, o valor do benefício pode ser reduzido.
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