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Alíquota INSS 2021 – Cálculo do Valor – Tabela do INSS – Teto – Prova de Vida

INSS ignifica Instituto Nacional do Seguro Social (órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo) e é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benfeitorias dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social (seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele para de trabalhar), com restrição dos servidores públicos.


O Instituto Nacional do Seguro Social foi inventado em 1990 a partir da ligação de outros dois órgãos: o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

A sigla INSS está presente na folha de pagamento das empresas, no holerite de trabalhadores formais, no documento de arrecadação dos MEIs e em outros lugares.

Essencialmente, o INSS atenta da execução dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que resumidamente é o regime público de previdência social no Brasil. Suas políticas são organizadas pela Secretaria de Previdência e executadas pelo INSS – ambos acoplados ao Ministério da Economia. A previdência social tem como finalidade garantir a renda do contribuinte e de sua família em alguns casos, como doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Para ter essa proteção, entretanto, é indispensável estar inscrito no RGPS e contribuir com um valor mensal ao INSS.

Os benefícios previstos na previdência social são:
• Aposentadoria por idade;
• Aposentadoria por invalidez;
• Aposentadoria por tempo de contribuição;
• Aposentadoria especial;
• Auxílio-doença;
• Auxílio-acidente;
• Auxílio-reclusão;
• Pensão por morte;
• Pensão especial (Síndrome da Talidomida);
• Salário-maternidade;

• Salário-família.

A filiação

É a relação entre a pessoa física, ou a pessoa jurídica junto ao INSS. A filiação é a forma de o cooperador efetuar mensalmente o pagamento de parcelas para a previdência social, assim poderá ter direito ao benefício que o governo oferece.

O que é contribuinte individual?

É o labutador autônomo, o que não possue nenhuma renda fixa e não tem registro de atividades como empregado em carteira de trabalho. 

O que é contribuinte facultativo?

Este contribui por conta própria, resumindo, não é obrigado a efetuar os recolhimentos para o INSS, o segurado facultativo não exerce nenhum tipo de serviço, ou seja, não possui um vínculo empregatício. 

Como contribuir com o INSS?

A forma de contribuir com o INSS varia de acordo com o tipo de contribuinte:

– Quem trabalha com carteira assinada ou é trabalhador independente tem uma porcentagem do pagamento destinada ao INSS todos os meses. A responsabilidade de recolher o valor é da contratante, ou, no caso do trabalhador avulso, do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra.

– Quem se torna MEI já colabora com o INSS ao pagar o DAS MEI mensalmente. Ou seja, pagar o documento de arrecadação já é satisfatório.

– O contribuinte individual e o facultativo podem cooperar por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que deve ser paga todos os meses.
Porém, existem algumas regras específicas que precisam ser observadas, confira no site do INSS.

– Quando o segurado especial vende sua produção rural à uma empresa, esta deve descontar do valor da venda o percentual do INSS e coletar o tributo ao órgão. Ademais, o segurado também pode contribuir com o INSS como facultativo, recolhendo 20% do salário de contribuição indicado por ele. Isso dará direito a benefícios previdenciários com valores maiores aos do salário mínimo.

Advertindo que, para contribuir com o INSS, é preciso estar inscrito no órgão ou já ter número de PIS, PASEP ou NIS
Quem já trabalhou com carteira assinada já tem um número de PIS, PASEP ou NIS. Por outro lado, quem não tem precisa se inscrever no INSS para obter um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Caso você não lembre se já tem uma inscrição (PIS, PASEP, NIS ou NIT) ou não recorde o número dela, basta acessar o formulário de inscrição do INSS, preencher os dados obrigatórios e clicar em “Continuar”. Se, caso já obter uma inscrição, o sistema vai detectar isso e mostrar o número na tela.

Ao colaborar com o INSS quem pode ter acesso à previdência?

Podem ser segurados da previdência social os empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, trabalhadores rurais e empregadores. 
Quem trabalha com carteira assinada é automaticamente filiado à previdência, visto que, ao se tornar CLT, parte de seu salário vai direto para o INSS.
Trabalhador por conta própria, por outro lado, precisa se inscrever e contribuir todos os meses com o INSS para ter direito aos benefícios previdenciários.
Já quem é microempreendedor individual adquire acesso à previdência ao pagar o DAS MEI mensalmente.
Além disso, mesmo quem não tem renda própria, como estudantes e pessoas que não trabalha, pode se inscrever na previdência social. Para isso, necessita-se ter mais de 16 anos.

A alíquota do INSS


A alíquota de contribuição mensal do INSS varia de acordo com a categoria do segurado e com a faixa de salário.

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 1º de março 2020:

Salário de contribuição Alíquota

Salário de contribuição Alíquota
Até R$ 1.0457,5%
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,609%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,4012%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,0614%



Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2020

Salário de contribuiçãoAlíquotaValor
                  R$ 1.0455% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição). Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa RendaR$ 52,25
                   R$ 1.04511% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição). Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de PrevidênciaR$ 114,95
R$ 1.045 até R$  6.101,0620% (dá direito a todos os benefícios previdenciários)Entre R$ 209,00 (salário mínimo) e R$ 1.220,20 (teto)


Como calcular o INSS sendo empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso?
O cálculo deve ser feito faixa a faixa, progressivamente, e somado no final.
Por exemplo:
Uma pessoa com salário de R$ 4 mil deverá calcular o valor do INSS em todas as faixas, considerando o limite de cada uma, e somar tudo – em vez de usar apenas a alíquota da última faixa (14%). Ficaria assim:
• 1ª faixa: R$ 1.045 x 7,5% = R$ 78,37
• 2ª faixa: (R$ 2.089,60 – R$ 1.045) x 9% = R$ 1.044,60 x 9% = R$ 94,01
• 3ª faixa: (R$ 3.134,40 – R$ 2.089,61) x 12% = R$ 1.049,79 x 12% = R$ 125,37
• 4ª faixa: (R$ 4.000 – R$ 3.134,41) x 14% = R$ 865,59 x 14% = R$ 121,18
Somando tudo (R$ 78,37 + R$ 94,01 + R$ 125,37 + R$ 121,18) ficaria R$ 418,93 de INSS.

E qual seu salário líquido?

1º passo: desconte sua porcentagem do INSS que varia de 7,5 a 14%.

2º passo: desconte seu imposto de renda de acordo com a tabela abaixo:

Obs: caso haja dependentes essas alíquotas podem ser diferentes.

3º passo: desconte os benefícios, como: vale transporte (6%), alimentação, seguros, etc.

Exemplo: desconto sobre salário mínimo de R$ 3.000,00:

INSS: R$ 277,40

IRRF: R$ 61,40

Vale Transporte: R$ 180

Logo salário líquido igual a : 2.481,24

Como você pode ver na verdade entender o INSS é mais  simples do que parece.

Avisos: essas alíquotas e valores modificam ao longo dos anos, certifique-se de usar os valores atualizados para seu cálculo ou contrate a Gestaum Digital para facilitar sua gestão e fazer o trabalho para você.

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Calendário das provas de vida:

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novo calendário para os segurados praticarem a prova de vida e não terem os benefícios suspensos. O calendário novo inclui os meses de janeiro a agosto de 2022 para quem tem que fazer a comprovação entre maio de 2021 e julho de 2022.


Quem tinha que provar que estava vivo em maio e junho do ano passado terá que fazer o procedimento até 31 de julho para não ter o benefício suspenso. O cronograma da prova de vida anterior ia até dezembro deste ano para quem precisava ter feito a prova de vida até abril deste ano.

O segurado que quiser se antecipar ao calendário pode fazer a prova de vida antes.

A prova de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. De acordo com o INSS, cerca de 36 milhões de beneficiários devem realizar a prova de vida anualmente para continuar a receber. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.

A comprovação voltou a ser obrigatória a partir de 1º de junho.  Através do calendário, os segurados que não fizeram a prova de vida até abril de 2020 tinham até o dia 30 de junho para fazer a comprovação de que estão vivos para permanecer recebendo os benefícios.

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