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Split Payment obrigatório deve ficar para 2028: o que muda para empresas e Simples Nacional?

A implementação do Split Payment na Reforma Tributária ganhou um novo cronograma. Embora o mercado esperasse uma adoção mais ampla já em 2027, a Receita Federal informou que a obrigatoriedade do mecanismo nas operações entre empresas, conhecidas como B2B, deve ocorrer somente em 2028.

Entretanto, isso não significa que o Split Payment ficará parado durante 2027.

Pelo contrário. A Receita pretende disponibilizar o sistema de forma gradual ao longo do próximo ano. Dessa maneira, as empresas poderão começar a utilizar o mecanismo conforme bancos, instituições financeiras e diferentes meios de pagamento se integrem à plataforma.

Portanto, 2027 deve funcionar como um período de implantação gradual e adaptação, enquanto 2028 aparece, até o momento, como a previsão para uma obrigatoriedade mais ampla.

Ainda assim, é importante destacar que a previsão para 2028 não representa uma data definitiva estabelecida em norma. A obrigatoriedade dependerá do avanço da infraestrutura tecnológica, da integração dos meios de pagamento e das próximas etapas da regulamentação.

Por isso, as empresas não devem interpretar a mudança como motivo para adiar a preparação.

O que é o Split Payment?

Split Payment significa, em tradução livre, pagamento dividido.

Atualmente, quando uma empresa vende um produto ou presta um serviço, normalmente recebe o valor integral da operação. Depois disso, calcula e recolhe os tributos correspondentes.

Com o Split Payment, porém, essa dinâmica muda.

No momento em que o cliente realizar o pagamento, o sistema poderá separar automaticamente a parcela correspondente ao IBS e à CBS.

Assim, uma parte do valor seguirá para o vendedor, enquanto outra será direcionada ao recolhimento dos tributos.

Por exemplo, em uma operação hipotética de R$1.000, caso R$200 correspondam aos tributos considerados pelo mecanismo, a empresa poderá receber R$800 líquidos. Ao mesmo tempo, o sistema direcionará os R$200 tributários de acordo com as regras aplicáveis.

Dessa forma, o governo busca automatizar parte do recolhimento e, consequentemente, integrar a tributação ao próprio fluxo de pagamento.

Além disso, o novo modelo tende a reduzir etapas manuais no recolhimento e ampliar o cruzamento entre informações fiscais e financeiras.

Split Payment não será obrigatório para todas as empresas em 2027

Esse é, justamente, o principal ponto da nova informação divulgada pela Receita Federal.

Inicialmente, havia a expectativa de que o mecanismo ganhasse maior relevância já em 2027, acompanhando o avanço da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS.

Entretanto, integrar todas as instituições financeiras, empresas de pagamento e diferentes meios de recebimento à plataforma exige uma estrutura tecnológica ampla.

Por isso, a Receita prevê uma implantação progressiva.

Assim, durante 2027, o sistema deverá começar a funcionar gradualmente nas operações entre empresas.

À medida que bancos, fintechs, adquirentes e outros prestadores se integrarem à plataforma, mais operações poderão utilizar o Split Payment.

Consequentemente, durante esse período de transição, o recolhimento tradicional e o novo mecanismo poderão coexistir.

Portanto, 2027 deve ser visto como um ano de preparação prática, e não como o início imediato de uma obrigação geral para todas as empresas.

Então o Split Payment foi adiado para 2028?

Não exatamente.

O que deve ficar para 2028 é a obrigatoriedade mais ampla do mecanismo nas operações B2B, e não necessariamente o início de seu funcionamento.

Na prática, a Receita trabalha para colocar a plataforma em funcionamento antes disso.

Dessa forma, o cronograma pode ser entendido da seguinte maneira:

  • 2026: desenvolvimento, regulamentação e testes técnicos da plataforma.
  • 2027: implantação gradual do Split Payment, inicialmente sem obrigatoriedade geral, conforme instituições financeiras e meios de pagamento avancem na integração.
  • 2028: previsão atual para ampliação da obrigatoriedade nas operações entre empresas.

No entanto, as empresas precisam continuar acompanhando novas regulamentações.

Isso porque o cronograma ainda poderá receber ajustes conforme o desenvolvimento tecnológico avance e o governo publique novas regras.

Portanto, apesar de em 2028 aparecer como referência para a obrigatoriedade, as empresas devem começar a se preparar antes.

Testes do Split Payment começam ainda em outubro de 2026

A preparação tecnológica já avança.

A Receita Federal informou que, a partir de 15 de outubro de 2026, começa uma etapa de testes de integração entre os Prestadores de Serviços de Pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment.

Entretanto, essa etapa ocorrerá em ambiente controlado.

Isso significa que os testes não representam o início do Split Payment nas operações reais das empresas.

Nesse momento, a Receita pretende testar a comunicação entre sistemas, identificar possíveis falhas e aprimorar a infraestrutura tecnológica.

Portanto, nenhuma empresa deve interpretar essa fase como o início imediato de uma nova forma obrigatória de recolhimento.

Ao contrário, trata-se de uma etapa técnica necessária para preparar o ambiente antes da entrada efetiva do mecanismo em operação.

Por que a obrigatoriedade deve acontecer apenas em 2028?

O principal desafio está na integração tecnológica.

Para que o Split Payment se torne obrigatório em larga escala, a plataforma precisa se comunicar com bancos, fintechs, adquirentes, instituições de pagamento e outros participantes do sistema financeiro.

Além disso, diferentes formas de pagamento precisam funcionar dentro da mesma lógica tributária.

Por esse motivo, a Receita pretende implementar o mecanismo progressivamente.

À medida que cada modalidade de pagamento estiver preparada, ela poderá entrar no sistema.

Dessa maneira, o governo evita exigir a utilização de um mecanismo antes de concluir a infraestrutura necessária.

Consequentemente, 2027 deverá funcionar como uma fase importante de testes, integração e adaptação.

Enquanto isso, empresas poderão analisar seus sistemas internos e revisar seus processos financeiros, fiscais e contábeis.

Como o Split Payment poderá afetar o fluxo de caixa?

Embora a obrigatoriedade mais ampla deva ocorrer posteriormente, as empresas precisam analisar desde agora um dos impactos mais importantes do mecanismo: o fluxo de caixa.

Atualmente, muitos negócios recebem o valor bruto das vendas e somente depois recolhem os tributos.

Com o Split Payment, entretanto, parte desse dinheiro poderá nem entrar na conta da empresa.

Isso ocorre porque o sistema poderá separar a parcela dos tributos ainda no momento do pagamento.

Consequentemente, o negócio precisará trabalhar com o valor líquido efetivamente disponível.

Por isso, a mudança poderá impactar:

  • capital de giro;
  • projeções financeiras;
  • contas a pagar;
  • gestão de recebíveis;
  • vendas parceladas;
  • planejamento tributário;
  • conciliação financeira;
  • conciliação fiscal;
  • orçamento empresarial.

Além disso, empresas que hoje utilizam temporariamente valores destinados ao pagamento de tributos precisarão rever essa prática.

Portanto, o Split Payment não representa apenas uma mudança tributária.

Ele também exige uma nova forma de pensar a gestão financeira.

Empresas precisarão rever o capital de giro

O capital de giro merece atenção especial.

Atualmente, muitas empresas recebem o valor integral de suas vendas e utilizam esse recurso para manter a operação até o vencimento dos tributos.

Com o novo modelo, essa dinâmica poderá mudar.

Se o sistema separar automaticamente a parcela tributária, a empresa terá menos recursos disponíveis imediatamente.

Consequentemente, negócios com margens reduzidas ou fluxo de caixa apertado poderão sentir mais os efeitos dessa mudança.

Por isso, empresários devem começar a analisar:

  • necessidade de capital de giro;
  • prazo médio de recebimento;
  • prazo médio de pagamento;
  • nível de endividamento;
  • margem operacional;
  • reservas financeiras;
  • políticas de preço.

Dessa forma, a empresa poderá identificar antecipadamente se precisará ajustar sua estrutura financeira.

E os créditos tributários?

Outro ponto importante envolve o sistema de créditos do IBS e da CBS.

A Reforma Tributária adota a lógica da não cumulatividade.

Assim, empresas inseridas nesse modelo poderão utilizar créditos relacionados aos tributos pagos em etapas anteriores da cadeia.

Nesse contexto, o Split Payment também poderá ajudar a integrar o recolhimento dos tributos ao reconhecimento dos créditos.

Por isso, além de alterar a forma de pagamento dos impostos, o mecanismo poderá influenciar a velocidade com que as empresas registram e utilizam determinados créditos tributários.

Além disso, empresas sujeitas ao regime não cumulativo precisarão acompanhar com atenção as regras de apropriação desses créditos.

Consequentemente, o controle fiscal deverá se tornar ainda mais integrado ao controle financeiro.

E o Simples Nacional?

Para empresas do Simples Nacional, o cenário exige uma análise específica.

A Reforma Tributária permite tratamentos diferentes para o IBS e a CBS, dependendo da forma de recolhimento escolhida e da estrutura da operação.

Por isso, empresas do Simples não devem considerar automaticamente que todas enfrentarão os mesmos impactos.

De maneira geral, negócios que permanecerem integralmente dentro da sistemática tradicional do Simples terão uma dinâmica diferente daqueles que optarem pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.

Essa escolha poderá se tornar especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas.

Isso acontece porque, nas relações B2B, a possibilidade de gerar créditos tributários pode influenciar decisões comerciais.

Por outro lado, empresas que vendem principalmente para consumidores finais enfrentam uma lógica diferente.

Consequentemente, cada empresa deverá avaliar seu perfil de clientes, margem, faturamento e estrutura tributária antes de tomar decisões.

Portanto, o debate não se resume à pergunta: “o Split Payment será obrigatório para o Simples?”

A questão mais importante será: qual modelo tributário fará mais sentido para cada empresa dentro da nova estrutura da Reforma Tributária?

Empresas do Simples precisam acompanhar o cenário desde já

Mesmo que muitas empresas do Simples não utilizem o Split Payment da mesma forma que empresas do regime regular, elas não devem ignorar as mudanças.

Isso porque a Reforma Tributária altera diversos pontos da operação empresarial.

Além disso, empresas do Simples que atuam no mercado B2B poderão enfrentar novas exigências comerciais.

Clientes empresariais poderão avaliar, por exemplo, o impacto dos créditos tributários na contratação de fornecedores.

Consequentemente, a escolha do regime e a forma de recolhimento poderão influenciar até mesmo a competitividade comercial.

Por isso, empresas do Simples precisam analisar a reforma de forma estratégica.

O que as empresas precisam fazer em 2027?

Mesmo sem uma obrigatoriedade geral do Split Payment, as empresas devem aproveitar a fase de transição para organizar seus processos.

Primeiramente, será importante revisar os sistemas de emissão de notas fiscais.

Em seguida, a empresa deverá analisar seus sistemas financeiros, fiscais e contábeis.

Além disso, será necessário verificar se esses sistemas conseguem trocar informações de forma integrada.

Da mesma forma, empresários precisam acompanhar:

  • implementação do IBS e da CBS;
  • mudanças nos documentos fiscais;
  • regulamentações da Receita Federal;
  • regras do Comitê Gestor do IBS;
  • integração dos meios de pagamento;
  • avanços do Split Payment;
  • aproveitamento de créditos tributários;
  • impactos no fluxo de caixa;
  • mudanças aplicáveis ao Simples Nacional;
  • decisões relacionadas ao recolhimento de IBS e CBS.

Dessa maneira, a empresa poderá ajustar sua operação gradualmente.

Consequentemente, reduzirá o risco de precisar fazer todas as mudanças às pressas no futuro.

Contabilidade, financeiro e tecnologia precisarão trabalhar juntos

Outro efeito importante da Reforma Tributária será a maior integração entre diferentes áreas da empresa.

Anteriormente, muitas decisões fiscais permaneciam concentradas principalmente na contabilidade.

Agora, porém, mudanças como o Split Payment exigem participação direta do financeiro e da tecnologia.

Isso acontece porque o mecanismo conecta:

  • documentos fiscais;
  • pagamentos;
  • recebimentos;
  • tributos;
  • créditos;
  • sistemas bancários;
  • conciliação financeira;
  • escrituração contábil.

Portanto, empresas precisam abandonar uma visão isolada da tributação.

Em vez disso, devem integrar contabilidade, financeiro, tecnologia e gestão.

Dessa forma, conseguirão identificar impactos com mais rapidez e tomar decisões mais seguras.

Split Payment em 2028: mais tempo não significa que a empresa deve esperar

A nova previsão oferece mais tempo para adaptação.

Entretanto, isso não significa que as empresas devam esperar até 2028.O Split Payment representa uma mudança profunda na relação entre pagamento, tributação, fluxo de caixa e créditos fiscais.

Além disso, 2027 continuará trazendo outras etapas importantes da Reforma Tributária.

Portanto, empresas que começarem a se preparar antecipadamente poderão identificar ajustes com mais tranquilidade.

Da mesma forma, poderão revisar contratos, políticas comerciais, sistemas, margens e necessidade de capital de giro.

Consequentemente, chegarão ao momento da obrigatoriedade com uma estrutura mais preparada.

A preparação precisa começar antes da obrigatoriedade

Esperar uma obrigação entrar em vigor para começar a adaptação pode aumentar custos e riscos.

Por isso, os empresários precisam analisar as mudanças antes que elas se tornem obrigatórias.

Primeiramente, a empresa deve entender como funciona o novo modelo.

Depois, precisa identificar quais processos serão impactados.

Em seguida, deve-se revisar sistemas, fluxo financeiro e planejamento tributário.

Além disso, é importante acompanhar continuamente a regulamentação.

Dessa forma, a empresa transforma uma mudança tributária em um processo planejado de adaptação.

Prepare sua empresa para a Reforma Tributária com a Gestaum

A Reforma Tributária continuará avançando nos próximos anos.

Consequentemente, mudanças como IBS, CBS e Split Payment exigirão cada vez mais organização financeira, fiscal e contábil.

Por isso, acompanhar apenas as datas de obrigatoriedade não será suficiente.

Cada empresa precisará avaliar como as novas regras afetam sua tributação, seus processos internos, seu fluxo de caixa e suas decisões estratégicas.

Além disso, empresários precisarão acompanhar alterações constantes na regulamentação e adaptar seus sistemas conforme as novas exigências avancem.

A Gestaum Contabilidade Digital acompanha essas mudanças para ajudar empresários a manterem seus negócios organizados e preparados para as novas regras.

Portanto, não espere o Split Payment se tornar obrigatório para entender como a Reforma Tributária poderá afetar sua empresa.

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Quanto antes sua empresa começar a se preparar, maior será a segurança para enfrentar as mudanças de 2027, 2028 e das próximas etapas da Reforma Tributária.

Fontes

Este conteúdo foi elaborado com base na Lei Complementar nº 214/2025, atualizada pela Lei Complementar nº 227/2026, no Decreto nº 12.955/2026 e nas orientações oficiais relacionadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo.

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