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IBS e CBS no Simples Nacional em 2027: veja o que muda para as empresas

A Reforma Tributária está mudando profundamente a forma como as empresas brasileiras recolhem impostos sobre o consumo. Por isso, uma das principais dúvidas de micro e pequenos empresários atualmente é: como funcionarão o IBS e a CBS no Simples Nacional em 2027?

A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras do Simples Nacional passam a incorporar expressamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Além disso, as empresas enquadradas no regime poderão, em determinadas situações, escolher como pretendem recolher esses dois tributos.

Assim, o empresário poderá manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou, alternativamente, recolhê-los pelo regime regular.

Consequentemente, 2026 se torna um ano fundamental para planejamento, análise tributária e adaptação dos processos internos.

Portanto, entender desde agora como o IBS e a CBS afetam o Simples Nacional pode ajudar sua empresa a evitar erros e tomar decisões mais estratégicas para 2027.

O que são IBS e CBS?

Antes de entender as mudanças no Simples Nacional, é importante compreender o papel dos novos tributos.

A Reforma Tributária criou o IBS e a CBS para modernizar e simplificar a tributação sobre o consumo no Brasil.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo de competência federal.

Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) possui competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal.

Dessa forma, os dois tributos integram o novo sistema de tributação sobre o consumo criado pela Reforma Tributária.

A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou pontos importantes do novo modelo e definiu regras relacionadas ao IBS e à CBS.

Além disso, a implantação ocorrerá de maneira gradual. Por isso, empresas de todos os portes precisam acompanhar o calendário da transição.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, as mudanças mais relevantes relacionadas aos novos tributos começam a produzir efeitos em 2027.

IBS e CBS entram no Simples Nacional em 2027

As empresas optantes pelo Simples Nacional também participarão da transição para o novo sistema tributário.

Nesse sentido, as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, publicadas em 2026, atualizaram as regras do regime para adequá-lo à Reforma Tributária.

Como resultado, IBS e CBS passam a integrar as regras do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

Até 31 de dezembro de 2026, portanto, as empresas continuam seguindo as regras atualmente aplicáveis ao regime simplificado.

Entretanto, a partir da virada do ano, os empresários precisarão considerar as novas regras tributárias em seus planejamentos.

Por esse motivo, deixar a análise apenas para janeiro de 2027 pode aumentar os riscos de decisões inadequadas.

Como IBS e CBS funcionarão no Simples Nacional?

A regulamentação criou duas possibilidades principais para empresas enquadradas no Simples Nacional.

Primeiramente, a empresa poderá continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio Simples Nacional.

Nesse cenário, os novos tributos continuarão fazendo parte do modelo simplificado de tributação.

Por outro lado, a empresa também poderá permanecer no Simples Nacional e recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Essa segunda alternativa ganhou popularmente o nome de Simples Nacional híbrido.

Portanto, a empresa não precisará necessariamente abandonar o Simples Nacional para recolher IBS e CBS fora do DAS.

Essa escolha, entretanto, exige uma análise cuidadosa.

Afinal, a melhor opção pode variar conforme o faturamento, o setor de atuação, o perfil dos clientes, os fornecedores e a estrutura de custos do negócio.

O que é o Simples Nacional híbrido?

O chamado Simples Nacional híbrido representa uma das principais novidades da Reforma Tributária para micro e pequenas empresas.

Nesse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos. Entretanto, ela passa a recolher IBS e CBS de acordo com as regras do regime regular.

Assim, as parcelas referentes aos dois novos tributos deixam de integrar o recolhimento simplificado realizado por meio do DAS.

Por consequência, o empresário passa a administrar uma estrutura tributária diferente da atual.

Antes de fazer essa escolha, a empresa deve avaliar fatores como:

  • atividade econômica exercida;
  • faturamento anual;
  • estrutura de custos;
  • perfil dos clientes;
  • relacionamento com fornecedores;
  • modelo de emissão de notas fiscais;
  • impacto tributário das operações;
  • organização financeira;
  • características da cadeia comercial.

Além disso, empresas que vendem principalmente para outras empresas podem enfrentar impactos diferentes daqueles observados em negócios voltados diretamente ao consumidor final.

Por isso, o planejamento tributário será ainda mais importante.

Vale a pena recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional?

Essa é uma pergunta que muitos empresários deverão fazer antes de 2027.

Entretanto, não existe uma resposta única.

A melhor escolha dependerá das características de cada empresa.

Por exemplo, o tipo de cliente, o volume de compras, a margem de lucro, a atividade econômica e a estrutura operacional podem alterar os efeitos tributários da decisão.

Além disso, a empresa precisa avaliar como o recolhimento regular de IBS e CBS poderá impactar sua rotina financeira e fiscal.

Portanto, o empresário deve evitar tomar a decisão apenas com base na alíquota aparente.

Em vez disso, deve realizar uma análise completa dos cenários.

Dessa maneira, uma simulação tributária pode mostrar qual modelo tende a ser mais adequado para cada negócio.

Quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples precisa fazer alguma opção?

As empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional e desejarem manter IBS e CBS dentro do próprio regime não precisarão fazer uma opção específica para continuar dessa forma.

Em outras palavras, a permanência dos novos tributos dentro do Simples será o caminho padrão para quem já integra o regime.

Por outro lado, a empresa que desejar recolher IBS e CBS pelo regime regular deverá formalizar essa escolha dentro dos prazos definidos.

Consequentemente, acompanhar o calendário será essencial.

Qual é o prazo para escolher IBS e CBS fora do Simples em 2027?

As empresas que já fazem parte do Simples Nacional e pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027 precisarão realizar a opção entre:

  • 1º e 30 de setembro de 2026.

Nesse caso, a escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.

Além disso, a regulamentação prevê a possibilidade de cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026, conforme as regras definidas pelo Comitê Gestor.

Portanto, setembro de 2026 será um mês estratégico para empresas que desejam utilizar esse modelo.

Mais do que simplesmente cumprir um prazo, o empresário deverá usar os meses anteriores para comparar os impactos de cada cenário.

E para o segundo semestre de 2027?

As empresas também poderão avaliar novamente sua estratégia ao longo de 2027.

Para utilizar o regime regular de IBS e CBS no segundo semestre de 2027, a empresa deverá realizar a opção entre:

  • 1º e 31 de março de 2027.

Nesse caso, a escolha produzirá efeitos entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2027.

Além disso, a regulamentação prevê prazo para eventual cancelamento da opção.

Por isso, acompanhar as regras e os prazos oficiais será essencial para evitar decisões fora do período permitido.

Empresas que desejam entrar no Simples em 2027 precisam se preparar

As mudanças não afetam apenas empresas que já fazem parte do Simples Nacional.

Quem pretende ingressar no regime em janeiro de 2027 também precisa ficar atento.

De acordo com as regras divulgadas para a transição, o contribuinte que desejar ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 deverá solicitar a opção entre:

  • 1º e 30 de setembro de 2026.

Portanto, empresas que pretendem mudar de regime tributário devem antecipar a análise.

Além disso, empresários precisam avaliar se o Simples Nacional continuará oferecendo vantagens considerando as mudanças provocadas pelo IBS e pela CBS.

Assim, escolher o regime tributário sem realizar simulações pode gerar custos desnecessários no futuro.

O faturamento do Simples Nacional também terá mudanças

A Reforma Tributária não altera apenas os tributos.

As novas regras também atualizam conceitos relacionados à apuração da receita das empresas do Simples Nacional.

Nesse sentido, a regulamentação passa a tratar expressamente de receitas decorrentes de operações com:

  • bens materiais;
  • bens imateriais;
  • direitos;
  • serviços.

Além disso, as regras esclarecem situações relacionadas a juros, multas, acréscimos, encargos e outros valores.

Outro ponto importante merece atenção.

Os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta utilizada para fins do Simples Nacional.

Dessa maneira, a empresa deverá organizar corretamente suas informações contábeis e fiscais para evitar inconsistências.

A emissão de nota fiscal ganha ainda mais importância

Com a Reforma Tributária, a emissão correta dos documentos fiscais se torna ainda mais relevante.

A nova regulamentação associa o faturamento utilizado na apuração do Simples Nacional à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação do serviço.

Além disso, a regra também alcança operações para entrega futura e documentos que complementem ou alterem valores registrados anteriormente.

Consequentemente, empresas precisam revisar seus processos de emissão de notas fiscais.

Além disso, sistemas de gestão, cadastros de produtos e serviços e informações de clientes e fornecedores precisam estar atualizados.

Para prestadores de serviços, a atenção deve ser ainda maior.

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar a NFS-e de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026, conforme as regras divulgadas para o período.

Poucos meses depois, em 1º de janeiro de 2027, entram em vigor as principais regras de IBS e CBS aplicáveis ao Simples Nacional.

Portanto, o segundo semestre de 2026 será um período decisivo para adaptação.

O sublimite do Simples também passa a considerar o IBS

Outro ponto importante envolve o sublimite do Simples Nacional.

A regulamentação estabelece que o sublimite de R$ 3,6 milhões também deverá ser considerado no contexto do recolhimento de IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional.

Assim, empresas com faturamento próximo desse limite precisam acompanhar seus números com atenção.

À medida que o negócio cresce, diferentes regras tributárias podem começar a produzir efeitos.

Por isso, acompanhar apenas o faturamento total não será suficiente.

O empresário também deverá entender os impactos fiscais associados ao crescimento da empresa.

IBS e CBS vão aumentar os impostos das empresas do Simples?

Não é possível afirmar que todas as empresas do Simples Nacional pagarão mais impostos.

Da mesma forma, também não é correto afirmar que todas pagarão menos.

O impacto dependerá das características de cada negócio.

Entre os principais fatores estão:

  • atividade exercida;
  • faturamento;
  • estrutura de custos;
  • fornecedores;
  • perfil dos clientes;
  • cadeia de operação;
  • forma escolhida para recolher IBS e CBS.

Além disso, empresas que atuam no modelo B2B podem enfrentar efeitos diferentes daqueles observados em negócios B2C.

Por esse motivo, cada empresa deve realizar sua própria simulação.

Assim, o empresário poderá comparar cenários antes de escolher a forma de recolhimento.

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não.

O Simples Nacional continuará existindo após a Reforma Tributária.

Entretanto, o regime passará por mudanças para se adaptar ao novo sistema tributário.

As novas regras incorporam o IBS e a CBS e criam novas possibilidades de recolhimento.

Portanto, a Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional.

Por outro lado, ela torna o planejamento tributário mais importante.

A partir de 2027, o empresário precisará avaliar não apenas se deve permanecer no Simples, mas também como pretende recolher IBS e CBS.

Reforma Tributária exige mais planejamento das empresas do Simples

Durante muitos anos, muitos empresários associaram o Simples Nacional apenas à praticidade de pagar vários tributos em uma única guia.

Com a Reforma Tributária, entretanto, essa visão precisa evoluir.

Agora, a empresa terá novas decisões para tomar.

Além disso, a escolha sobre o recolhimento de IBS e CBS poderá influenciar a operação financeira, tributária e comercial do negócio.

Consequentemente, empresários precisarão trabalhar de forma mais próxima com seus contadores.

O planejamento tributário deixará de ser apenas uma análise anual e passará a desempenhar um papel ainda mais estratégico durante a transição.

Como preparar sua empresa para IBS e CBS no Simples Nacional?

Esperar janeiro de 2027 para começar a adaptação pode trazer riscos.

Por isso, empresas devem utilizar 2026 para revisar processos e planejar a transição.

Entre as principais ações estão:

1. Revisar o regime tributário

Primeiramente, avalie se o Simples Nacional continua adequado à realidade da empresa.

2. Simular os diferentes cenários

Compare o recolhimento de IBS e CBS dentro do Simples Nacional com a possibilidade de utilizar o regime regular.

Dessa forma, será possível avaliar os impactos antes da escolha.

3. Atualizar os sistemas da empresa

Sistemas de gestão, emissão de notas fiscais e controles financeiros devem acompanhar as mudanças.

Além disso, verifique se os fornecedores de software já estão preparando atualizações para o novo sistema tributário.

4. Revisar cadastros

Cadastros incorretos de produtos, serviços, clientes ou fornecedores podem gerar erros tributários.

Portanto, aproveite o período de transição para organizar essas informações.

5. Monitorar o faturamento

Acompanhe a receita da empresa de forma constante.

Assim, será mais fácil identificar alterações de faixa, sublimites e possíveis impactos tributários.

6. Acompanhar os prazos

Por fim, fique atento principalmente aos períodos de opção definidos para 2026 e 2027.

Perder um prazo pode limitar as alternativas disponíveis para a empresa.

IBS e CBS no Simples Nacional: por que agir agora?

A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas.

Por isso, empresas do Simples Nacional não devem esperar a nova legislação entrar completamente em vigor para iniciar o planejamento.

Embora o regime simplificado continue existindo, as empresas terão novas regras e novas possibilidades de recolhimento.

Além disso, a escolha relacionada ao IBS e à CBS poderá afetar diretamente a rotina tributária do negócio.

Portanto, quanto antes a empresa analisar seus números, maior será sua capacidade de se adaptar.

Planejamento, organização e acompanhamento contábil serão fundamentais durante todo o processo.

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Além disso, uma análise antecipada permite comparar cenários antes dos períodos de escolha.

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Fontes

Conteúdo elaborado com base nas informações divulgadas pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta aspectos do IBS e da CBS.

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