A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou na última sexta-feira (12) a possibilidade de contribuintes negociarem o pagamento de débitos com até 70% de desconto do valor devido, para os casos quem quer parcelar até R $1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. Até agora, a RFB lançava esse tipo de negociação em casos especiais, mas a regularização de dívidas em massa pode trazer efeitos positivos na economia brasileira.
A Lei 14.375/2022 que foi sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro e regulamentada pela Portaria, entra em vigor a partir de 1° de setembro.
Quais são os benefícios?
Pela regra geral, os descontos foram de 50% para no máximo 65%, para pessoas físicas. Já nos casos específicos de empresas (de qualquer tamanho) e Santas Casas de Misericórdia, os descontos podem chegar a 70% da dívida.
Além dos grandes descontos, os prazos de pagamento de dívidas também foram ampliados: para o público geral passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos), enquanto que para empresas e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Entretanto, o parcelamento das contribuições sociais não foi alterado, já que ele consta na Constituição (60 meses).
Quem pode aproveitar?
Por enquanto, apenas contribuintes falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial. Além disso, autarquias, fundações, empresas públicas federais, estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta também são público-alvo da nova Lei.
Em relação aos valores que cabem aos benefícios, por enquanto, apenas empresas com débitos de mais de 10 milhões de reais podem aproveitar as condições favoráveis ao pagamento de débitos. Aos que ainda não são inscritos na dívida ativa, será possível apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Futuramente, a RFB deverá publicar sobre as dívidas menores.
É importante lembrar que a Receita define os benefícios individualmente de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, isto é, quem tem menos capacidade deverá receber mais descontos e com prazos mais longos.
Sobre abatimentos e amortizações
Após os descontos, ainda será possível aproveitar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater até 70% do débito remanescente.
A portaria anunciada também permite utilizar precatórios ou direito creditório para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
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