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Imposto de renda 2022: alterações, mudanças e nova tabela.

Faz parte dos deveres de um cidadão estar por dentro dos seus direitos, deveres e mudanças dos mesmos para se preparar adequadamente para o Imposto de Renda 2022.

A Gestaum Digital pode declarar seu Imposto de Renda: entre em contato.

Todo brasileiro tem que realizar a declaração de ajuste anual do imposto de renda, é por meio dessa declaração que empresas e pessoas físicas fazem a quitação com a Receita Federal. Neste ano de 2022 o imposto de renda sofreu alterações e aderiu novas regras.

Neste post, falaremos mais sobre essas modificações e como isso pode te afetar.

O que é Imposto de renda?

É um tributo federal cobrado anualmente sobre as rendas de pessoas que é o Imposto de Renda Pessoa Fisica (IRPF) e empresas que é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

As de declarações são feitas no início de cada ano e geralmente são descontados ganhos como: salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos. E cidadãos com rendimentos maiores são os que pagam os maiores impostos.

Imposto de Renda Pessoa Juridica:

O imposto de renda de pessoa jurídica se aplica a empresas brasileiras. Nesse viés, a alíquota aplicável sobre os lucros pode ser real, hipotética ou arbitrada, dependendo da atividade.

Pessoas jurídicas e pessoas físicas residentes no país são contribuintes do IRS e, portanto, estão sujeitas ao IRPJ.

O cálculo do imposto sobre a renda é o montante real, presumido, arbitrado da renda ou proventos tributáveis auferidos pelas pessoas jurídicas brasileiras.

A base de cálculo com base no lucro real será correnspondente ao lucro líquido, apurado segundo os preceitos contábeis, do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.

A base de cálculo do IRPJ apurado pelo lucro presumido será determinada pela aplicação dos percentuais de presunção que variam segundo as atividades da pessoa jurídica previstos na legislação, sobre a receita bruta apurada pela pessoa jurídica, deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos.

A base de cálculo do IRPJ pelo lucro arbitrado será determinada pela receita bruta, mediante a aplicação dos percentuais de presunção, segundo a natureza da atividade econômica explorada, somada aos valores previstos na legislação, tais como ganhos de capital e demais receitas e resultados positivos, rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações.

A receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo pelo lucro presumido e lucro arbitrado leva em consideração: o produto da venda de bens nas operações de conta própria; o preço da prestação de serviços em geral; o resultado auferido nas operações de conta alheia; e as demais receitas das atividades ou objeto principal da pessoa jurídica.

A base de cálculo do IRPJ das pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional é aferida a partir da receita bruta da pessoa jurídica, conjuntamente com os demais tributos contemplados no tratamento fiscal diferenciado.

Imposto de Renda Pessoa Física:

O imposto de renda de pessoa física incide sobre a renda dos contribuintes residentes ou fora do Brasil e que recebem renda do Brasil. Independente de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou ocupação. De acordo com a lei atual, também são contribuintes os indivíduos que obtêm rendimentos dos bens que possuem. A cada ano, eles devem apresentar uma declaração de renda e bens, pagar o imposto devido ou determinar a restituição do imposto.

Os rendimentos como, salários, benefícios e remuneração por serviços prestados, ganhos de capital, juros e outros rendimentos como aluguel e direitos autorais ou rendimentos são tributados pelo IRPF. Independente de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou ocupação. De acordo com a lei atual, também são contribuintes os indivíduos que obtêm rendimentos dos bens que possuem.

Quais são as diferenças entre IRPF e IRPJ?

O IRPF é para pessoas físicas, com alíquotas, possibilidade de deduções e modelo de declaração simplificado e completo.

O IRPJ é para pessoas jurídicas e prevê índices específicos e únicos para os lucros obtidos.

Quem precisa declarar?

Renda: se seu salário anual for superior a R$ 28.559,70 e/ou seu rendimento anual de investimentos supera R$ 40.000,00.

Atividades Rurais: renda acima de R$ 142.798,50. Você cultiva e vende seu gado? Você deve declarar.

Condição de residente no Brasil: residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava até o último dia do ano anterior. Deve declarar.

Ganhos de Capital e Transações em Bolsa: Se, durante qualquer mês do ano, você adquirir capital pela venda de ativos ou direitos, estará sujeito a impostos ou negociará ações e bolsas similares.

Bens e Direitos: Detidos ou possuídos até o último dia do ano, o valor total dos bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00.

A seguir falaremos sobre as alterações sofridas na lista dos bens e direitos.

Bens e Direitos:

A mudança na lista de quem deve declarar o imposto de renda por bens e direitos teve algumas mudanças para facilitar e auxiliar a pessoa no preenchimento da declaração. Veja como ficou:

Bens imóveis: apartamento, casa, terreno, prédios, galpão e outros.

Bens móveis: automóvel ( nesse caso a pessoa deve preencher o Renavan, agora é obrigatório, fique atento), moto, caminhão, aeronave, embarcação, joia, quadro, objetos de arte e outros.

Participações societárias: ações, quotas de capital e outras participações societárias.

Aplicações e investimentos: poupança, títulos, ativos negociados em bolsa, derivativos, ouro, etc.

Créditos: empréstimos concedidos, crédito decorrente de alienação e outros créditos.

Depósito: depósito em conta corrente, dinheiro em espécie, dinheiro em moeda estrangeira etc.

Fundos: fundos de investimentos, Fiagro, fundos imobiliários (FII), ETFs, FIDCs etc.

Criptoativos: bitcoin (BTC), ether (ETH), XRP, bitcoin cahs e litecoin, stablecoins, Brazilian Digital Token, paxos e NFTs.

Outros: licença, concessão, título de clube, direito de autor, inventor e outros.

Criptomoedas:

Uma das inovações no processo de declaração são novas categorias específicas apenas para as criptomoedas, como bitcoin, NFT, etc.

É obrigatório para pessoas com renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou isenta e não tributável superior a R$ 40.000 em 2021.

É preciso informar o valor aplicado, o tipo de moeda e os dados da corretora ou carteira digital.

A declaração é obrigatória para cada um dos tipos de criptomoeda em que o investidor tenha no mínimo R$ 5.000 aplicados.

Restituição do Imposto de Renda 2022:

Como informamos no texto, em alguns casos o IR precisa ser pago após o depósito. Por outro lado, se você pagou mais imposto do que o necessário durante o ano, tem direito a uma restituição parcial do valor. A restituição do imposto de renda ocorre quando o IRS detecta que um contribuinte pagou mais imposto do que o devido. Portanto, ele tem o direito de recuperar parte do valor.

O valor será devolvido até dezembro do ano do depósito. O valor será reembolsado na conta bancária de sua escolha de acordo com o cronograma de reembolso fornecido a cada ano. Normalmente, quem paga o IR primeiro também recebe o reembolso primeiro.

Programa de declaração do Imposto de Renda 2022:

A Receita Federal disponibilizou na segunda (7) o download do programa de declaração do Imposto de Renda 2022 mas também tem a opção de preencher a declaração por meio do eCac.

Estima-se que 34 milhões de declarações sejam enviadas até o final do período.

O prazo de entrega da declaração começou segunda (7) e terminará no dia 28 de Abril. Fique atento, pois a multa para quem não cumprir com essa obrigação poderá pagar uma multa de 75% do valor do imposto podendo chegar também até 150%.

Saiba mais:

Quer saber mais sobre essas mudanças, sobre como pagar menos impostos, um auxílio personalizado para você? A Gestaum Digital também faz a declaração de impostos.

Entre em contato no nosso Whatsapp para uma consultoria gratuita com um de nossos expert.

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