O processo de emissão da Decore sofreu mudanças na Resolução CFC n° 1.592 que entrou em vigor no dia primeiro de Junho de 2022. A Gestaum trouxe tudo que você precisa saber sobre as alterações para emissão da decore, confira:
Para que serve a Decore?
Decore é a Declaração Comprobatória de percepção de Rendimentos, documento cujo objetivo principal é comprovar renda de pessoas físicas, como autônomos, microempreendedores e profissionais liberais. Portanto, ele se torna imprescindível na análise de perfil de solicitantes de crédito em instituições financeiras. Além disso, por ser um documento comprobatório, a Decore também pode ser solicitada por instituições de ensino e até por órgãos públicos.
Quem solicita a Decore?
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, apenas um contador pode emitir a Decore. Para tanto, o profissional deve acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição, acessar a aba de fiscalização. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.
Quais são as alterações para emissão da Decore?
A partir de agora, dispensa-se a retirada da Certidão Negativa de Débito (CND) para a emissão do documento e foi incluída a declaração de informações sobre os ganhos de capital através de venda de imóveis, bens móveis, valores mobiliários e participação societária. Além disso, a Certidão de Habilitação do Profissional passou a ser a única condição para a emissão da Decore. Não se pode esquecer que não é mais possível cancelar uma Decore emitida, no entanto, ela pode ser retificada apenas uma vez no prazo de 7 dias após a sua emissão.
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