A Reforma Tributária vai transformar a forma como as empresas brasileiras recolhem impostos sobre o consumo. Entre as principais novidades está o chamado Split Payment, mecanismo que começará a integrar o novo sistema de recolhimento do IBS e da CBS.
Na prática, o Split Payment poderá separar automaticamente o valor dos tributos no momento em que o cliente realizar o pagamento. Dessa forma, em determinadas operações, a empresa não receberá primeiro todo o valor da venda para somente depois recolher os impostos.
Além disso, o novo modelo aproxima cada vez mais a nota fiscal, o pagamento e a arrecadação tributária.
Entretanto, uma dúvida ganhou força entre empresários e profissionais da contabilidade:
As empresas do Simples Nacional participarão do Split Payment já na primeira fase de 2027?
A resposta exige atenção.
O Decreto nº 12.955/2026 permite que a primeira etapa do Split Payment alcance apenas operações nas quais o adquirente esteja submetido ao regime regular do IBS e da CBS.
Consequentemente, empresas que permanecerem integralmente no Simples Nacional poderão ficar fora desse primeiro recorte quando atuarem como adquirentes.
Por outro lado, empresas que escolherem o chamado Simples Nacional híbrido, recolhendo IBS e CBS pelo regime regular, entrarão em uma situação diferente.
Por isso, empresários precisam entender desde agora como o Split Payment em 2027 poderá afetar o Simples Nacional, o fluxo de caixa e o planejamento tributário.
O que é Split Payment?
Split Payment significa, em tradução livre, pagamento dividido.
O mecanismo separa automaticamente o valor destinado ao fornecedor daquele correspondente aos tributos.
Assim, em vez de a empresa receber todo o valor de uma venda e recolher os impostos posteriormente, o próprio sistema de pagamento poderá identificar e separar o montante referente ao IBS e à CBS.
Em seguida, o sistema encaminhará os valores tributários aos órgãos responsáveis.
Enquanto isso, a empresa receberá apenas a parcela líquida da operação.
Dessa maneira, o novo sistema aproxima o momento da venda do momento do recolhimento dos tributos.
Além disso, o Split Payment aumenta a integração entre:
- nota fiscal;
- pagamento do cliente;
- recebimento da empresa;
- apuração tributária;
- recolhimento do IBS e da CBS.
Portanto, as empresas precisarão manter informações cada vez mais corretas e integradas entre os sistemas fiscal, financeiro e contábil.
Como funcionará o Split Payment na prática?
Para entender melhor, imagine que uma empresa realize uma venda e receba o pagamento por um meio eletrônico compatível com o Split Payment.
Primeiramente, o sistema identificará os dados da operação.
Em seguida, ele poderá consultar as informações relacionadas ao IBS e à CBS.
Depois, o próprio mecanismo separará a parcela referente aos tributos antes de disponibilizar os recursos à empresa.
Assim, a empresa receberá o valor líquido da venda, enquanto o sistema encaminhará os tributos aos respectivos órgãos arrecadadores.
Portanto, o dinheiro correspondente ao imposto poderá deixar de circular temporariamente pelo caixa da empresa.
Essa mudança altera significativamente a dinâmica financeira atual.
Além disso, nas vendas parceladas pelo próprio fornecedor, a legislação prevê que a segregação ocorra proporcionalmente em cada parcela.
Dessa forma, o recolhimento acompanhará o fluxo real do pagamento.
Split Payment começa em 2027?
A implementação do Split Payment está prevista para avançar a partir de 2027.
Entretanto, isso não significa que todas as empresas e todas as operações brasileiras entrarão no sistema ao mesmo tempo.
Pelo contrário.
O governo estruturou a implementação de forma gradual.
Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda precisam definir detalhes operacionais por meio de atos específicos.
Por isso, as empresas devem acompanhar atentamente as regulamentações durante 2026 e 2027.
Ao mesmo tempo, sistemas de gestão, emissores de notas fiscais e instituições financeiras precisam se adaptar à nova estrutura.
Consequentemente, a preparação tecnológica será tão importante quanto a preparação tributária.
Empresas do Simples Nacional ficam fora da primeira fase do Split Payment?
Esse é um dos pontos mais relevantes para pequenas empresas.
O Decreto nº 12.955/2026 permite que, na primeira etapa de implementação, o Split Payment seja aplicado apenas às operações em que o adquirente seja contribuinte do regime regular do IBS e da CBS.
Assim, uma empresa que continue no Simples Nacional tradicional, recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime simplificado, não integra o regime regular desses tributos.
Consequentemente, quando essa empresa atuar como adquirente, suas operações poderão ficar fora da primeira etapa do Split Payment.
Entretanto, é importante fazer uma distinção.
Isso não significa que as empresas do Simples Nacional ficarão definitivamente fora do mecanismo.
Na verdade, o sistema prevê expansão gradual.
Posteriormente, novas etapas poderão incluir operações realizadas com adquirentes que não estejam no regime regular.
Portanto, a possível exclusão inicial não representa uma exclusão permanente.
Então o Simples Nacional não terá Split Payment em 2027?
Não é correto afirmar isso de forma absoluta.
O que a regulamentação permite é que a primeira fase alcance inicialmente operações nas quais o adquirente esteja submetido ao regime regular de IBS e CBS.
Por isso, algumas operações envolvendo empresas do Simples Nacional poderão ficar fora desse primeiro momento.
Entretanto, a implementação ocorrerá em etapas.
Além disso, novas normas poderão ampliar progressivamente a utilização do mecanismo.
Assim, empresários do Simples precisam continuar acompanhando as atualizações oficiais.
Afinal, a situação poderá mudar conforme o governo avance na implementação do novo sistema tributário.
E quem escolher o Simples Nacional híbrido?
Nesse caso, a situação muda.
A Reforma Tributária permite que a empresa continue no Simples Nacional para determinados tributos e, ao mesmo tempo, escolha recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Esse modelo ficou conhecido como Simples Nacional híbrido.
Assim, a empresa permanece no regime simplificado, porém retira IBS e CBS do recolhimento pelo DAS.
Consequentemente, ela passa a seguir as regras regulares desses dois tributos.
Por isso, o Split Payment ganha maior relevância para essas empresas.
Além disso, a opção pelo modelo híbrido pode alterar aspectos como:
- aproveitamento de créditos;
- forma de apuração;
- obrigações fiscais;
- emissão de notas;
- fluxo financeiro;
- relacionamento com clientes;
- integração dos sistemas.
Portanto, o empresário precisa analisar a decisão de forma estratégica.
Simples Nacional tradicional x Simples híbrido
A chegada do Split Payment reforça a importância de comparar os dois modelos.
No Simples Nacional tradicional, a empresa continua recolhendo IBS e CBS dentro das regras do próprio Simples.
Já no Simples híbrido, a empresa permanece no regime simplificado para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular.
Essa diferença pode afetar diretamente a rotina financeira e tributária.
Além disso, o modelo escolhido poderá influenciar:
- geração e utilização de créditos;
- fluxo de caixa;
- obrigações acessórias;
- emissão de documentos fiscais;
- funcionamento do Split Payment;
- competitividade comercial;
- planejamento tributário.
Portanto, o empresário não deve analisar apenas a facilidade de pagar impostos pelo DAS.
Em vez disso, precisa avaliar o impacto completo de cada alternativa.
O Split Payment pode afetar o fluxo de caixa?
Sim.
Esse será um dos principais impactos do novo mecanismo.
Atualmente, muitas empresas recebem o valor integral da venda e somente depois utilizam parte desse dinheiro para pagar tributos.
Com o Split Payment, essa dinâmica poderá mudar.
O sistema poderá separar automaticamente o valor do IBS e da CBS durante o pagamento.
Consequentemente, a empresa receberá menos recursos disponíveis imediatamente em caixa.
Por isso, negócios que utilizam temporariamente valores destinados ao pagamento de impostos para financiar despesas precisarão rever essa estratégia.
Além disso, empresas com margens menores deverão acompanhar cuidadosamente:
- capital de giro;
- contas a pagar;
- prazo médio de recebimento;
- necessidade de caixa;
- margem operacional;
- custo financeiro.
Portanto, o impacto da Reforma Tributária não se limita às alíquotas.
O novo sistema também pode alterar o momento em que o dinheiro efetivamente entra no caixa.
O que acontece nas vendas parceladas?
O Split Payment também deverá acompanhar operações parceladas.
Quando o próprio fornecedor permitir o pagamento em várias parcelas, o sistema poderá separar IBS e CBS proporcionalmente em cada vencimento.
Assim, se o cliente pagar uma compra em três parcelas, por exemplo, o recolhimento tributário poderá acompanhar cada pagamento.
Dessa maneira, a arrecadação seguirá o fluxo financeiro da operação.
Além disso, empresas que trabalham com antecipação de recebíveis devem acompanhar a regulamentação com atenção.
Isso porque o novo modelo poderá alterar processos financeiros que hoje fazem parte da rotina de muitos negócios.
Qual será o papel dos bancos e meios de pagamento?
Bancos, fintechs, instituições de pagamento e outros participantes do sistema financeiro terão papel fundamental no Split Payment.
Essas instituições executarão a separação e o recolhimento dos valores conforme as regras definidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Assim, o meio de pagamento deixará de atuar apenas como intermediário financeiro.
Ele também participará diretamente do processo de arrecadação tributária.
Consequentemente, o novo sistema exigirá integração entre:
Empresa + nota fiscal + instituição financeira + Receita Federal + Comitê Gestor do IBS.
Portanto, a Reforma Tributária aumenta significativamente a digitalização do processo tributário.
A nota fiscal será fundamental para o Split Payment
A nota fiscal eletrônica terá papel central na nova estrutura.
Afinal, o sistema precisa identificar corretamente a operação para calcular e separar os valores de IBS e CBS.
Por isso, informações incorretas nos documentos fiscais poderão gerar inconsistências entre a venda, o pagamento e o imposto recolhido.
Além disso, cadastros mal configurados poderão provocar erros automáticos em toda a operação.
Dessa forma, empresas precisam aproveitar 2026 para revisar:
- cadastro de produtos;
- cadastro de serviços;
- classificação tributária;
- sistemas emissores;
- ERP;
- meios de pagamento;
- integração financeira;
- processos contábeis.
Quanto antes a empresa organizar essas informações, menor será o risco de problemas durante a transição.
O que é o procedimento simplificado do Split Payment?
Além do modelo padrão, a legislação também prevê um procedimento simplificado de Split Payment.
Nesse formato, o sistema poderá utilizar um percentual previamente definido para calcular o valor a ser separado.
Esse percentual poderá variar conforme fatores como setor econômico ou características do contribuinte.
Entretanto, a Receita Federal e o Comitê Gestor ainda precisam detalhar a aplicação prática dessa modalidade.
Portanto, as empresas não devem considerar que todas as modalidades funcionarão plenamente desde o primeiro dia de 2027.
Mais uma vez, a implementação ocorrerá gradualmente.
O consumidor, pessoa física, entra na primeira fase?
Em princípio, a primeira etapa poderá priorizar operações nas quais o adquirente esteja submetido ao regime regular de IBS e CBS.
Assim, consumidores pessoa física tendem a ficar fora desse primeiro recorte.
Entretanto, fases posteriores poderão incluir operações envolvendo adquirentes que não sejam contribuintes do regime regular.
Por isso, empresas que vendem diretamente ao consumidor também precisam acompanhar a evolução do sistema.
Afinal, o Split Payment poderá se expandir progressivamente para diferentes meios de pagamento e perfis de operação.
O Split Payment vai substituir o pagamento de impostos?
Não completamente.
O Split Payment será uma das formas de recolhimento e extinção dos débitos de IBS e CBS.
Entretanto, outras formas de pagamento continuarão existindo.
Além disso, caso o valor separado automaticamente não seja suficiente para quitar o imposto devido, o contribuinte continuará responsável pela diferença.
Portanto, a empresa ainda precisará acompanhar sua apuração tributária.
Assim, o papel da contabilidade continuará essencial.
Split Payment pode reduzir a sonegação?
Um dos objetivos do mecanismo é aumentar a rastreabilidade das operações.
Ao separar o imposto no momento do pagamento, o sistema reduz o intervalo entre a venda e o recolhimento tributário.
Além disso, o Fisco passa a cruzar de maneira mais integrada informações relacionadas a:
- nota fiscal;
- pagamento;
- imposto declarado;
- imposto recolhido.
Consequentemente, inconsistências poderão ser identificadas com mais rapidez.
Ao mesmo tempo, essa automação exige que as empresas mantenham seus cadastros e documentos fiscais corretos.
Portanto, quanto mais digital se torna a fiscalização, maior também se torna a importância de uma contabilidade preventiva.
Split Payment e Reforma Tributária: o que as empresas devem fazer agora?
Embora a implementação avance a partir de 2027, as empresas não devem esperar o novo sistema começar a funcionar para iniciar a adaptação.
Pelo contrário.
2026 precisa ser utilizado como um ano de preparação.
1. Entenda como sua empresa recolherá IBS e CBS
Primeiramente, identifique se os novos tributos permanecerão dentro do Simples Nacional ou se a empresa poderá optar pelo regime regular.
Essa escolha influencia diretamente outras decisões tributárias.
2. Avalie o impacto no fluxo de caixa
Em seguida, simule como a segregação automática do imposto poderá afetar o dinheiro disponível após cada venda.
Dessa maneira, sua empresa poderá se preparar para possíveis mudanças no capital de giro.
3. Atualize os sistemas
Além disso, converse com fornecedores de ERP, emissores de notas fiscais e plataformas financeiras.
Verifique se essas soluções já estão se preparando para as mudanças da Reforma Tributária.
4. Revise os cadastros fiscais
Produtos, serviços, clientes e regras tributárias precisam estar corretamente configurados.
Afinal, erros nesses dados poderão se refletir automaticamente no cálculo dos tributos.
5. Analise o Simples Nacional híbrido
Empresas enquadradas no Simples devem comparar cuidadosamente as duas possibilidades de recolhimento de IBS e CBS.
Portanto, faça simulações antes de tomar qualquer decisão.
6. Acompanhe novas regulamentações
Por fim, acompanhe os atos oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Como a implementação ocorrerá em etapas, novas regras ainda poderão surgir.
Afinal, empresas do Simples ficam fora do Split Payment em 2027?
A resposta mais correta é:
Depende da fase de implementação e da forma como a empresa recolherá IBS e CBS.
O Decreto nº 12.955/2026 permite que a primeira fase fique limitada às operações em que o adquirente esteja submetido ao regime regular.
Assim, empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional poderão ficar fora desse primeiro recorte quando atuarem como adquirentes.
Entretanto, empresas que optarem pelo Simples Nacional híbrido entram em uma situação diferente porque passarão a recolher IBS e CBS segundo o regime regular.
Além disso, as etapas seguintes poderão ampliar o alcance do mecanismo.
Portanto, não se trata de uma exclusão definitiva do Simples Nacional.
Na verdade, trata-se de uma implementação gradual do Split Payment dentro da Reforma Tributária.
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O Split Payment em 2027 representa muito mais do que uma nova forma de recolher impostos.
O mecanismo poderá transformar a emissão de notas fiscais, o fluxo de caixa, os sistemas financeiros, a apuração tributária e o planejamento das empresas.
Além disso, negócios enquadrados no Simples Nacional precisarão analisar cuidadosamente a escolha entre manter IBS e CBS dentro do regime ou optar pelo recolhimento regular.
Por isso, quanto antes sua empresa começar essa análise, melhor.
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Fontes
Este conteúdo foi elaborado com base na Lei Complementar nº 214/2025, atualizada pela Lei Complementar nº 227/2026, no Decreto nº 12.955/2026 e nas orientações oficiais relacionadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo.


