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Você sabe o que é União Estável? Sabe como comprovar?

União estável: saiba o que é e como comprovar

Uma união estável é quando um casal mantém um relacionamento longo, contínuo e aberto com a intenção de constituir família. No Brasil, muitas pessoas não se casam no papel, ou seja, decidem morar juntas. Só porque você decidiu viver com um em vez de falar sobre isso no papel, não significa que os sindicatos não existam. Por outro lado, você pode registrar sua aliança em um notário. Um certificado será então emitido afirmando que a união é genuína. É importante saber que a união estável não altera o estado civil do casal. Quando você começa uma família vivendo com alguém em união estável por muitos anos, você tem os mesmos direitos de um casamento tradicional. Segundo especialistas, duas leis regulamentam os sindicatos estáveis: a Lei 8.971/94 e a Lei 9.278/96. Eles criaram os requisitos necessários para provar uma federação estável:

Sobre a Lei 8.971/94

  • Relações entre solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, excluindo os separados de facto; 
  • Relação com duração acima de 5 anos
  • Existe um relacionamento com as crianças.

Sobre a Lei 9.278/96 

  • É mais ampla na questão da estabilização da coalizão e não pede muito, apenas o necessário para provar a coalizão.
  • Não há prazo para convivência
  • É possível criar união estável entre pessoas separadas?
  • Competência do Tribunal de Família para conhecer de litígios
  • Não há discussão sobre a participação efetiva dos sócios no patrimônio

Direitos dentro de uma união estável

Para os casados ​​em união estável, são estabelecidos deveres de lealdade, respeito e assistência. No casamento, as obrigações são fidelidade mútua, coabitação e assistência mútua. Ambas as partes têm os direitos de guarda, custódia e educação de seus filhos. Além disso, ambas as partes têm a obrigação de assistir a mulher. Uma vez reconhecida a união, a pessoa tem direito a:

  • Herança
  • Divisão de bens após a dissolução da união
  • Receber pensão por morte

Especialistas recomendam que o casal faça um contrato de união estável. Isso pode ser feito por meio de declaração particular lavrada pelos próprios conviventes, ou publicamente lavrada em cartório.

Quais são os documentos necessários?

  • RG original 
  • CPF
  • Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias)
  • Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios).

Embora não precise de um advogado para esta situação, é recomendável que você utilize os serviços de um escritório de advocacia.

A Seção 1.723 do Código Civil não define as uniões estáveis ​​em detalhes. No entanto, espera-se que seus 6 requisitos básicos demonstrem que a aliança:

  • convivência pública
  • relacionamento contínuo
  • relacionamento duradouro

A união estável é uma relação formada com o propósito de constituir uma família. Afinal, esse vínculo é sobre a construção de um vínculo emocional. O objetivo é afastar-se da ideia de união estável sem o compromisso necessário para constituir família. Para a sociedade, a união é considerada um casamento.

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