Levando em consideração a possibilidade de abertura de empresa, o registro de pessoa jurídica deve ser feito com cautela. É preciso saber qual tipo de pessoa jurídica é melhor para o perfil de um negócio.
Nesse sentido, independentemente do tipo de empresa, é importante saber como funciona e quais são as características de uma pessoa jurídica.
O que é uma pessoa jurídica?
Uma pessoa jurídica é uma entidade (empresa, sociedade, organização, etc.) composta por uma ou mais pessoas físicas com finalidades e finalidades específicas, bem como direitos e obrigações individuais e específicos.
O termo “pessoa jurídica” é uma das palavras mais ouvidas por quem abre seu próprio negócio. Isso porque está diretamente relacionado à obtenção do CNPJ, que é um documento para registrar e abrir oficialmente uma empresa.
No entanto, é preciso deixar claro que, apesar dessa relação, existem algumas diferenças entre eles e a palavra “indivíduo”.
Em resumo, uma pessoa jurídica é uma entidade com finalidade e finalidade específica, composta por uma ou mais pessoas físicas. Por exemplo, uma entidade é entendida como uma empresa empresária, que possui seus próprios direitos e obrigações, que são únicos e independentes dos direitos e obrigações de seu criador.
Isso significa que, como cidadão, você tem muitas obrigações e responsabilidades legais, e vários direitos são reservados para você.
Ao mesmo tempo, sua empresa também precisa cumprir várias tarefas, responsabilidades e compromissos para continuar operando de acordo com as leis e regulamentos existentes.
De maneira resumida, Pessoa Jurídica é uma entidade com finalidade e propósito específico, formada por uma ou mais Pessoas Físicas. Por entidade entende-se, por exemplo, uma sociedade empresarial, que tem direitos e deveres próprios, característicos e independentes dos direitos e deveres dos seus criadores.
Isso quer dizer que, enquanto cidadão, há uma série de obrigações e responsabilidades legais que precisa cumprir, assim como existem diversos direitos reservados para você.
Paralelo a isso, a sua empresa também tem várias incumbências, atribuições e compromissos que precisam ser cumpridos para continuar operando de acordo com o estabelecido pelas legislações e leis vigentes.
Qual a diferença entre Pessoa Jurídica e Física?
Mais importante ainda, uma entidade legal geralmente se refere a uma entidade composta por um ou mais indivíduos registrados no registro nacional.
Ou seja, essa entidade que reúne pessoas físicas é, por sua vez, cadastrada pelo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Associações, sociedades e até partidos políticos são pessoas jurídicas.
Portanto, uma pessoa jurídica pode ter um ou mais proprietários, dependendo das características da pessoa jurídica. Esses proprietários podem ser outras empresas, indivíduos ou mesmo governos.
Assim, enquanto uma empresa pode ser proprietária de outra empresa, o beneficiário e o responsável final são sempre indivíduos.
Portanto, este fator significa que embora a PJ seja uma figura reconhecida com seu próprio cadastro de pessoas jurídicas, as pessoas físicas que têm direitos e obrigações perante a pessoa jurídica são legalmente responsáveis pela empresa.
Além disso, vale lembrar que as empresas precisam de um CNPJ para atuarem legalmente. A Receita Federal também monitora o pagamento de impostos e outras obrigações por meio do registro
Por outro lado, uma pessoa física é algo mais concreto. CPF é um acrônimo para Cadastro de Pessoas Físicas e é um documento utilizado pela Receita Federal para identificar os contribuintes.
Todos os cidadãos, ou seja, todos os que compõem o Estado, são pessoas físicas. Por fim, o CPF é necessário para entrar na universidade, criar uma conta em uma instituição bancária e fazer o exame.
Quantas e quais são as divisões de Pessoa Jurídica?
De acordo com o artigo 40 do Código Civil Brasileiro, as pessoas jurídicas podem ser divididas em três classificações diferentes, a saber:
1. Pessoa Jurídica de direito público interno
Entende-se por pessoa jurídica de direito público interno uma organização normalmente criada por lei e que representa um órgão governamental.
O artigo 41 do Código Civil especifica:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I – a União;
II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III – os Municípios;
IV – as autarquias, inclusive as associações públicas;
V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.
PJs desse tipo são civilmente responsáveis pela atitude de seus agentes em relação a danos a terceiros, a menos que sejam culpados ou dolosos.
2. Pessoa Jurídica de direito público externo
Este setor de pessoa jurídica aplica-se a organizações internacionais e países estrangeiros que reconhecem o direito interno, mas são responsáveis pelas normas do direito internacional.
Alguns exemplos de PJ de direito público externo são o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização das Nações Unidas (ONU).
3. Pessoa Jurídica de direito privado
As entidades de direito privado são setores que contêm os modelos de negócios acima, como sociedades, associações, fundações, empresas individuais, organizações religiosas, etc.
Para existirem legalmente, essas empresas precisam estar registradas oficialmente junto aos órgãos competentes e, dependendo de cada caso, esses registros são necessários para obtenção de CNPJ, registro municipal e/ou registro estadual.
Aqui, vale destacar que esse tipo de PJ é formado e constituído por indivíduos, lembrando que cada um desses indivíduos tem seus próprios direitos e obrigações.
Além disso, ainda pode ser classificado como privado ou estatal dependendo da fonte do recurso de que é formado. Nesse caso, podem ter a participação de um órgão público, como uma empresa de capital híbrido, ou consistir apenas em recursos próprios dos fundadores.
Quais os tipos de pessoa jurídica de direito privado?
As principais tipos de pessoa jurídica de direito privado são:
- Sociedade Limitada (Ltda);
- Sociedade Anônima (S/A);
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Sociedade Individual – EIRELI;
- Empresário Individual (EI);
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Sociedade Limitada (LTDA)
Primeiramente, a sociedade limitada é mais utilizada por pessoas que querem abrir um negócio com outras pessoas.
Dessa forma, esse tipo de PJ acaba sendo uma boa opção, dado que haverá uma relação documentada por um contrato social com os direitos e obrigações de cada sócio da empresa.
Sociedade Anônima (S/A)
A sociedade anônima é uma forma de PJ mais flexível. Ela é constituída por ações, e os detentores das ações, as quais podem ser transacionadas a qualquer momento sem a anuência dos demais acionistas, ou seja, a S/A é pessoa jurídica de direito privado.
Assim, nesse tipo de empresa a responsabilidade de cada acionista é referente à porcentagem de ações que ele possui.
Portanto, esse tipo de empresa é recomendada para companhias já constituídas e com forte crescimento, que demandam maior captação de recursos e entrada de investidores.
MEI
O microempreendedor individual (MEI) é uma opção de pessoa jurídica mais simples. Contudo, ela é destinada, sobretudo, para regularização de trabalhadores informais, como cabeleireiros ou pequenos comerciantes.
Essa PJ é uma opção simples, com fácil trâmite de abertura e fechamento. Além de fácil administração das obrigações, como impostos.
Todavia, é um tipo de empresa que possui limite de faturamento relativamente pequeno, na casa dos R$81 mil ao ano. E restrição de atividades possíveis de serem desempenhadas, dentre outras limitações.
Sociedade Individual – EIRELI
EIRELI significaEmpresa Individual de Responsabilidade Limitada. Esse tipo de PJ possibilita a formalização com apenas uma pessoa, que tem sua responsabilidade limitada sobre o empreendimento.
Contudo, para abrir esse tipo de empresa é necessário um capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente.
Empresário Individual (EI)
O empresário individual coloca seu próprio nome na atividade empresarial. Entretanto, apesar de haver a constituição de um CNPJ, não há dissociação entre o capital da pessoa jurídica e o da pessoa física.
Dessa forma, o patrimônio da pessoa física pode ser colocado em garantia das dívidas da PJ, por exemplo.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A sociedade limitada unipessoal se caracteriza pela responsabilidade limitada, e também é uma representação jurídica privativa.
Ainda que tenha a palavra “sociedade” no nome, a SLU pode ser composta por apenas uma pessoa. Diferentemente da EIRELI, a Sociedade Limitada Unipessoal não necessita do capital mínimo para abrir a empresa.
Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.
Quais as vantagens de se tornar uma Pessoa Jurídica?
De antemão, a primeira vantagem da pessoa jurídica é poder ter o seu negócio regulamentado. Este é um processo fundamental para ter sucesso.
Além disso, outros benefícios incluem a aquisição de créditos, pois são mais acessíveis para quem possui um CNPJ: isso faz com que eles consigam empréstimos e financiamentos com condições mais favoráveis, como taxas de juros menores.
A tributação também é diferente de pessoa jurídica para pessoa física: dependendo de cada caso, os tributos a pagar serão mais ou menos vantajosas.
Por fim, as titularidades próprias que trazem a responsabilidade jurídica para a empresa também são uma importante diferença entre PF e PJ.
Esse artigo te ajudou a entender o que é pessoa jurídica? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo. Precisa de ajuda com a sua contabilidade? Entre em contato.