A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou um avanço positivo para a modernização fiscal do país: a implantação do Módulo Administração Tributária (MAT). O MAT surge como uma solução inovadora para aprimorar a gestão tributária, aumentar a integração de dados e melhorar o processo de registro empresarial no Brasil. Além disso, a nova ferramenta passará a operar em todo o território nacional a partir de 1º de dezembro de 2025.
O módulo foi criado para atender à crescente demanda por mais eficiência, segurança, padronização e confiabilidade nas informações fiscais.
MAS AFINAL, O QUE É O MAT?
O MAT é um tipo de sistema associado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a outros sistemas utilizados por estados, municípios e órgãos públicos. Ele foi criado para padronizar, agilizar e tornar mais eficientes processos que envolvem:
- Cadastro e atualização de dados de empresas
- Compartilhamento de informações entre órgãos fiscais
- Controle e administração tributária
- Análise e validação de dados cadastrais
- Integração entre Receita Federal, estados e municípios
E QUAL É A SUA FUNÇÃO?
Assim como foi proposto, o MAT busca a eficiência para processos relacionados ao CNPJ e também a tópicos relacionados à fiscalização e questões empresariais. Por isso, seus principais objetivos são:
- Simplificar a abertura, alteração e baixa de empresas
- Aumentar a segurança das informações cadastrais
- Reduzir retrabalhos e inconsistências entre cadastro
- Melhorar a comunicação entre os fiscos federal, estaduais e municipais
- Aprimorar o ambiente de negócios no Brasil
COMO ESSE SISTEMA IMPACTA A ABERTURA DE EMMPRESAS?
O Módulo de Administração Tributária torna a abertura de empresas um processo mais rápido, integrado e seguro. Ele reduz a burocracia, integra os órgãos federais, traz mais seguranças as informações, além de padronizar os procedimentos.
Por sua vez, para o processo de aberturas, a partir de quando o MAT entrar em vigor o fluxo de matriz empresarial deverá seguir a ordem abaixo:
- Registro do ato constitutivo na Junta Comercial;
- Escolha obrigatória do regime tributário no MAT;
- Emissão do CNPJ;
- Procedimentos junto aos órgãos licenciadores, quando aplicável (prefeitura, vigilância sanitária, corpo de bombeiros etc.).
Atenção!
O CNPJ só será disponibilizado após a escolha do regime tributário no MAT.
Enquanto a opção não for realizada, o CNPJ permanece indisponível, travando as próximas etapas do processo. Assim que a escolha é concluída, o CNPJ é liberado e o fluxo segue normalmente.
MUDANÇAS EXIGEM ATENÇÃO!
1. Prazo para acessar o MAT: atenção máxima aos 90 dias
Após concluir o registro na Receita Federal, o empreendedor tem até 90 dias para acessar o Módulo Administração Tributária (MAT). Entretanto, caso esse prazo seja ultrapassado, acontecem as seguintes consequências:
- A viabilidade é cancelada automaticamente;
- O registro empresarial permanece válido, porém será necessário solicitar uma nova viabilidade e tratar o processo como “legado” junto à Receita Federal, que fará nova análise e processamento.
Assim, embora o atraso não invalide a empresa, ele gera retrabalho, atrasos e complexidade desnecessária — além de aumentar o risco de erros no processo.
2. Quem deve assinar no MAT e como funciona
No MAT, o representante legal da empresa precisa assinar digitalmente utilizando o GOV.BR com nível prata ou ouro. Além disso, sempre que houver obrigatoriedade, o profissional contábil também deverá realizar a assinatura digital.
Portanto, torna-se essencial:
- Garantir que o cliente já tenha uma conta GOV.BR com nível adequado;
- Organizar antecipadamente toda a documentação e acessos;
- Refletir sobre o papel do contador como parceiro estratégico, e não apenas executor de obrigações.
3. Escopo da mudança: o que realmente muda
Segundo a Receita Federal, essas mudanças:
- Aplicam-se apenas à abertura de matriz (evento 101);
- Não alteram processos relativos a filiais, alterações ou baixas;
- Não impactam o MEI, que segue com fluxo próprio.
Além disso, a partir de 28/11/2025, não será mais permitido utilizar o CNPJ como Nome Empresarial na abertura de matrizes. Por isso, é indispensável orientar os clientes sobre a escolha correta do nome da empresa.
O que muda na prática com o MAT
1. A escolha do regime tributário passa a ser definida antes de abrir a empresa
Até pouco tempo, muitas empresas eram abertas sem estudo criterioso do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Agora, entretanto, sem a definição do regime no MAT, não há CNPJ — e, consequentemente, a operação não pode continuar.
Isso permite que o contador:
- Faça um diagnóstico mais profundo da realidade do cliente;
- Analise projeções de faturamento, atividades e quadro societário;
- Reforce seu papel consultivo e estratégico na abertura da empresa.
2. Organização de prazos e fluxos internos
Com o limite de 90 dias para acessar o MAT, torna-se fundamental:
- Criar checklists internos que incluam essa etapa;
- Registrar as datas de protocolo na Junta Comercial e do acesso ao módulo;
- Definir responsáveis internos pelo acompanhamento;
- Comunicar claramente ao cliente os riscos de cancelamento da viabilidade.
Assim, o processo fica mais seguro, previsível e profissional.
3. Integração total entre abertura, certificação digital e obrigações fiscais
Como o MAT conecta o registro empresarial diretamente à administração tributária, cresce a necessidade de oferecer uma jornada integrada ao cliente, incluindo:
- Abertura empresarial estruturada;
- Escolha adequada do regime tributário;
- Organização das primeiras obrigações fiscais;
- Uso de certificado digital para assinaturas e cumprimento de obrigações.
Dessa forma, o contador consegue se posicionar como um guia completo da jornada fiscal e digital do empreendedor, desde o registro até a rotina tributária do dia a dia.
Entre em contato conosco e tire suas dúvidas quanto ao assunto!


