Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) está transformando a forma como as trabalhadoras autônomas e produtoras rurais podem usufruir da licença-maternidade. Antes, era necessário cumprir um período mínimo de contribuições ao INSS, mas agora isso mudou. Antes, essas seguradas precisavam ter feito ao menos dez pagamentos mensais. Regra também mudou para agricultoras e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas contribuem com a Previdência.
A partir de agora, basta uma única contribuição para garantir o benefício, o que facilita muito a vida dessas mulheres que, muitas vezes, não têm uma previsão exata de quando engravidarão.
Essa mudança representa um avanço significativo nos direitos trabalhistas das mulheres que atuam de forma independente ou no campo. É uma oportunidade de garantir a segurança financeira durante a licença-maternidade sem a necessidade de contribuições prévias.
No entanto, é importante ficar atento aos detalhes e entender como essa nova regra se aplica a cada caso específico. Por exemplo, mulheres que realizaram apenas uma contribuição e aquelas que estão no “período de graça” também podem ter direito ao benefício, conforme regras específicas da Previdência Social.
Além disso, é fundamental saber como será o cálculo do benefício para essas seguradas, uma vez que a contribuição única pode impactar diretamente o valor a ser recebido durante o afastamento.
Para saber mais detalhes sobre essa importante mudança e como ela pode afetar você, que é empreendedora, nossa equipe está pronta para auxiliá-la em todas as etapas do seu negócio, garantindo que você aproveite ao máximo seus direitos e benefícios.
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