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Licença e salário maternidade – saiba tudo.

Licença e salário maternidade - saiba tudo.

A licença-maternidade e o salário-maternidade são os direitos legais de toda mulher empregada antes ou depois da gravidez. Embora os dois sejam prestações de conceitos diferentes, o licenciamento da licença de maternidade está diretamente relacionado com o pagamento das prestações da Segurança Social. Tudo depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Segurança Social.

Apesar de ser muito desejada, a gravidez gera muitas dúvidas e inseguranças nas mulheres que trabalham. Pois, além das mudanças naturais em seu corpo, elas sabem que vão precisar se afastar das atividades laborais por um determinado período, o da licença-maternidade. No entanto, há muitos detalhes sobre esses benefícios. É por isso que escrevemos um artigo explicando todas essas diferenças para estar ciente. Confira:

Diferenças entre a licença maternidade e o salário maternidade.

A licença-maternidade é uma prescrição médica que indica a breve ausência da mãe para cuidar de um recém-nascido. Vale lembrar que, em alguns casos, esse período de ausência pode começar antes mesmo de a mulher dar à luz, momento em que há risco de gravidez. A licença-maternidade garante que as mães possam se recuperar do pós-parto e desenvolver um vínculo afetivo com seus bebês sem arriscar o trabalho.

No entanto, esse benefício só é concedido às mulheres que fazem doações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, as mulheres que trabalham com carteira assinada, sejam permanentes, temporárias, terceirizadas, autônomas ou familiares, têm direito a esse benefício quantas vezes forem necessárias. 

Já o salário-maternidade é um antigo benefício criado pela Receita Federal para dar direito às pessoas que deixam o emprego por maternidade, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele é caracterizado por benefícios previdenciários garantidos pelo estatuto  nº 3.048/99:  

“Art. 30. Independente de carência a concessão das seguintes prestações: II – salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.” 

Para as mulheres que possuem carteira assinada ou realizam algum trabalho doméstico, o salário mensal é o mesmo de sempre. Dito isso, como o programa é o mesmo de quando ela trabalhava, seu acordo coletivo e o pagamento do 13º salário estão garantidos. Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente a Previdência Social, desde que suas contribuições ao INSS sejam de no mínimo 10 meses, o salário recebido é proporcional. Há também o caso das seguradoras especiais, em que o benefício de 1 mês de salário mínimo é concedido quando a atividade rural é confirmada.

Quanto tempo ele dura?

A partir de 1988, a constituição mudou a duração das férias de 84 dias para 120 dias base, além de garantir estabilidade no emprego e licença-paternidade.  A mãe pode decidir se quer sair 28 dias antes do parto ou após ele. 

  • 120 dias: parto 
  • 120 dias: adoção ou guarda judicial para fins de adoção 
  • 120 dias: natimorto (quando o feto nasce sem vida) 
  • 14 dias: aborto espontâneo, estupro ou risco de vida para mãe 

Além disso, as empresas participantes do programa Empresa Cidadã podem estender essa licença por 180 dias, o que as garante um um incentivo fiscal por ampliar a licença maternidade. Dessa forma, o departamento de recursos humanos da empresa deve estar sempre atento a esse direito de todas as gestantes que deram à luz. 

É possível prolongar a sua duração?

A prorrogação de 15 dias de licença-maternidade só é permitida se houver atestado médico que comprove que a gravidez representa risco tanto para a mãe quanto para o bebê. Este período, como qualquer outra licença médica, será pago pelo empregador durante os primeiros 15 dias. Após esse período, deve ser feito um pedido ao INSS.

Quem paga o salário maternidade?

O INSS é o responsável em fazer os pagamentos durante o período de licença-maternidade. No entanto, no caso de profissionais com carteira assinada, sob o regime CLT, a empresa realiza seus próprios pagamentos e posteriormente pleiteia o reembolso do INSS. Além disso, a mulher que trabalha em mais de um emprego com carteira assinada pode requerer o benefício de todas as empresas.

Como solicitar a licença e o salário maternidade?

EVENTO GERADOR TIPO DE TRABALHADOR ONDE PEDIR? QUANDO PEDIR? COMO COMPROVAR? 
Parto Empregada (apenas de empresa) Empresa A partir de 28 dias antes do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento 
Parto Desempregadas INSS A partir do parto Certidão de nascimento 
Parto Demais asseguradas INSS A partir de 28 dias antes do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento  
Adoção Todos os adotantes INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova  
Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação 
Aborto não-criminoso  Demais trabalhadoras INSS A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação 

Estabilidade da gestante

A licença maternidade tem um custo para a empresa. E uma vez que as trabalhadoras grávidas precisam ser substituídas durante a licença-maternidade, as preocupações de serem demitidas persistem. Portanto, as mulheres grávidas estão protegidas por lei para que não possam ser despedidas sem justa causa, quer o empregador desconheça ou não a sua condição de grávida. Esta proteção dura desde o início da gravidez até 5 meses após o parto.

Quem pode receber esse serviço? É possível que o pai receba o salário maternidade?

Podem utilizar do salário maternidade os seguintes grupos: 

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual) 
  • Empregada doméstica 
  • Funcionária que adotar um filho ou filha 
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado 
  • Casos de falecimento da segurada empregada, gerando o pagamento ao viúvo ou viúva 

Ademais, a legislação prevê alguns casos especiais em que as prestações de maternidade são atribuídas ao pai. De acordo com a lei, cada processo de adoção pode gerar benefícios de maternidade, sejam eles recebidos pelo pai ou pela mãe adotante. É importante ressaltar que isso não pode ser confundido com a licença paternidade.
Com a Lei n° 12.873/2013, cada processo de adoção pode dar origem a um benefício de salário-maternidade, não importa se será obtido pelo pai ou pela mãe adotante. E em casos nos quais há o falecimento da mãe, a lei previdenciária permite a transferência do benefício para o cônjuge ou companheiro. 

Mudanças após a reforma trabalhista

Com todas as mudanças na reforma trabalhista, as gestantes passaram a poder trabalhar em empregos insalubres, quando classificados em níveis de exposição baixos e moderados. Isso não inclui o adicional de insalubridade, que é o que os funcionários pagam por condições insalubres de trabalho. De acordo com o Departamento do Trabalho, existem três níveis de empregos insalubres: baixo (até 10%), moderado (mais de 20%) e alto (mais de 40%). Esses níveis também variam de acordo com o nível de exposição a que as gestantes estão expostas. 

De acordo com essa nova legislação, as gestantes e lactantes que estiverem expostas a essas condições nos níveis baixo e médio, podem permanecer normalmente em suas funções, independente do estágio gestacional que se encontram. Caso a própria gestante identifique perigo na sua função, cabe a ela garantir um atestado médico que comprove as suas suspeitas para poder ser realocada ou afastada remuneradamente. 

Enquanto isso, as mulheres grávidas seguem proibidas de realizar trabalho insalubre até um máximo de 40%. Então, quando as mulheres grávidas trabalham nas condições mais insalubres, a gravidez é automaticamente considerada arriscada. Portanto, essas gestantes ingressam no regime de licença maternidade durante toda a gestação, e seus salários são pagos pelo INSS, semelhante ao auxílio-doença. Após o nascimento do bebé, a mãe pode continuar a gozar a licença de maternidade de, pelo menos, 120 dias, conforme exigido por lei.

As alterações aprovadas pela reforma industrial também dizem respeito às relações laborais gerais. Portanto, estes também afetam as mulheres grávidas e lactantes. Além disso, é possível acumular férias e licença maternidade para passar mais tempo com seu bebê e, as mães com problemas, têm o direito de descansar durante o horário de trabalho para amamentar seus filhos.

Qual é a importância da licença e do salário-maternidade? 

Para a mãe: 

– Prevenção da hemorragia pós-parto e involução rápida do útero.

– Amenorreia (permite a recuperação dos estoques de ferro).

– Espaçamento das gestações (melhor planejamento familiar).

– Redução do risco de câncer de mama e ovário.

– Favorece a ligação mãe-filho e o desempenho maternal da mulher.

– Vantagem econômica e social (leite materno é gratuito).

Para o bebê: 

– Vantagem nutricional.

– Vantagem imunológica (risco muito menor de diarreias, otites, infecções respiratórias e urinárias, mortalidade infantil menor, prevenção de alergias, como alergias alimentares) 

– Desenvolvimento da estrutura facial e suas funções, proteção dos dentes e prevenção dos distúrbios da fala.

– Desenvolvimento intelectual maior.

Para a sociedade: 

– Gastos com a saúde pública são mais reduzidos, pois mãe e filho recorrem menos aos serviços de saúde nesse período;

– Redução de tempo no uso ou superlotação em creches públicas;

– Nas empresas, as funcionárias são mais motivadas e faltam menos.

Para a empresa: 

– Atratividade da empresa que valoriza e humaniza a relação com a colaboradora

– Fomento a um bom clima organizacional

– Colaboradores satisfeitos produzem mais e melhor

Nós, da Gestaum, podemos te auxiliar a organizar a sua empresa de acordo com a lei. Nossa equipe é formada por profissionais experientes que estão sempre se atualizando em assuntos como este. Precisa de ajuda para estabelecer os processos de licença e salário-maternidade na sua empresa? Entre em contato conosco. 

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