No ambiente de trabalho, diversas ocupações ou funções desempenhadas cotidianamente apresentam riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. A legislação trabalhista prevê o pagamento de extras salariais por insalubridade e periculosidade.
Os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho podem colocar em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores de diversas formas e, portanto, precisam beneficiá-los de outras formas, além de serem protegidos por medidas preventivas e de controle no exercício de suas atividades. Portanto, adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos trabalhistas importantes para os trabalhadores, por isso, preparamos um post completo sobre eles.
O que é o trabalho insalubre?
Trabalho insalubre é quando os trabalhadores são expostos a uma substância perigosa durante a jornada de trabalho, e essa exposição excede a concentração ou intensidade máxima ou mínima permitida dependendo da natureza da atividade e duração da exposição. Por exemplo:
- Ruídos Excessivos;
- Exposição ao Calor;
- Trabalho sob Condições Hiperbáricas;
- Radiações Ionizantes Não-ionizantes;
- Vibração;
- Frio;
- Umidade;
- Agentes Químicos;
- Poeiras Minerais;
- Agentes Biológicos.
Alguns exemplos de profissões que possuem grau de insalubridade são os Radiologistas, operadores de equipamentos de petróleo, gás e mineração, além de frentistas.
Sobre o adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é uma indenização para os trabalhadores que realizam trabalhos que os expõem a substâncias nocivas à saúde. Esse benefício está previsto nos artigos 189 a 197 da Lei Integral do Trabalho (CLT). A N-15A, norma responsável pelas operações insalubres, descreve cada agente de exposição e seus respectivos limites de tolerância em seus 13 anexos. Além disso, os anexos fornecem informações específicas sobre cada risco, métodos de análise, medições, limites de tolerância, etc.
Segundo o artigo 192 da CLT: O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Assim, os percentuais são definidos de acordo com os limites de tolerância, com valor mínimo de 10%, valor médio de 20% e valor máximo de 40%. As leis trabalhistas compensam os trabalhadores de alguma forma por perdas que os trabalhadores possam sofrer com a exposição regular ou ocasional a riscos ocupacionais extremos.
O que é um trabalho perigoso?
De acordo com a CLT, um prêmio de risco é concedido aos trabalhadores que exercem atividades que os expõem a riscos significativos por um longo período de tempo. Como, por exemplo, trabalhar com produtos inflamáveis, explosivos, energia elétrica e, inclusive, substâncias radioativas. Mais especificamente, estão previstos como trabalhos perigosos:
- armazenamento, transporte, detonação de explosivos;
- produção, transporte, armazenamento e processamento de produtos inflamáveis, como o gás liquefeito e combustíveis fósseis;
- produção, guarda, estocagem, manuseio de materiais radioativos ou de radiação ionizante;
- produção, transformação e tratamento de materiais nucleares;
- produção de radioisótopos para uso em medicina, agropecuária, pesquisa científica ou tecnológica;
- atividades de segurança pessoal ou patrimonial;
- contato permanente ou frequente com energia elétrica;
- atividades com o uso de motocicletas
Sobre o adicional de periculosidade
A CLT estipula em seu artigo 193 que o adicional de periculosidade deve ser pago aos trabalhadores assalariados que exercem permanentemente atividades perigosas. De acordo com a NR 16, o cálculo do adicional de periculosidade é baseado no salário base do trabalhador e equivale a 30% desse valor. Vale lembrar que prêmios insalubres e perigosos não são acumulativos. Portanto, se o salário-base do trabalhador for de R $1.000,00, ele tem direito a um adicional de periculosidade de R $300,00. Isso está estabelecido no artigo 193 da CLT.
Para analisar os riscos e determinar quais medidas devem ser tomadas para tornar a atividade mais segura e determinar quais trabalhadores têm direito ao adicional de insalubridade, é necessário contratar um profissional especializado em segurança e saúde do trabalho (engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho).
A questão adicional da insalubridade também será um ponto-chave na implantação de um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). Nesse contexto, é necessário integrar diferentes normas regulatórias, focar na avaliação de riscos ocupacionais e monitorar o nível de exposição que precisa ser introduzido para garantir um ambiente de trabalho e saúde ocupacional mais seguro.
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