A alteração aplica um novo panorama para a tributação da renda e reforça a importância de estratégias da contabilidade na orientação dos contribuintes. Além disso, para os profissionais e escritórios contábeis, a sanção da lei de isenção demanda atenção diária no planejamento e na atualização das obrigações fiscais.

Sancionada pelo Presidente Federal, a Lei 15.246/25, que torna duradoura as alterações realizadas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A recente norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e tem origem no Projeto de Lei (PLN) 1/25, aprovada pelo Congresso Nacional, que também modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Anteriormente, as mudanças no Imposto de Renda tinham validade de cinco anos. Contudo, com a nova regra, o benefício passa a ser permanente, que segundo a relatora do projeto, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), garante uma maior segurança jurídica aos contribuintes e proporciona previsibilidade ao planejamento de orçamentos.
Atenção Classe Contábil
Para os profissionais e escritórios de contabilidade, o nova Lei 15.246/25, junto a modificações no LDO, requerem uma atenção extra e contínua no planejamento e nas atualizações das obrigações fiscais:
- Segurança Jurídica e Planejamento: a nova faixa de isenção do IRPF, junto à continuidade dos incentivos fiscais destinados ao esporte, fortalece a previsibilidade no sistema tributário. Assim, esse cenário favorece o planejamento tributário de longo prazo para pessoas físicas e jurídicas — uma atividade fundamental desempenhada pelos profissionais da contabilidade.
- Monitoramento Orçamentário: a manutenção da meta fiscal e a prorrogação do prazo para o envio de créditos adicionais ao Orçamento de 2025 exigem acompanhamento atento por parte dos contadores, já que deverão observar os impactos.
- Orientação a Clientes: os profissionais contábeis precisam esclarecer aos seus clientes o caráter permanente do benefício reduzindo incertezas futuras. Também é essencial analisar os efeitos das regras sobre meta fiscal e créditos adicionais no contexto macroeconômico, pois poderão influenciar diretamente o ambiente de negócios.
Além disso, há algumas outras alterações no LDO que precisam ser conhecidas, como os créditos adicionais e adição no incentivo ao esporte:
- Esporte: Concede caráter permanente aos benefícios tributários para o esporte, já previstos na Lei 11.438/06 (Lei de Incentivo ao Esporte).
- Créditos Adicionais: Permite que o Executivo envie os créditos adicionais ao Orçamento de 2025 ao Congresso até 29 de novembro de 2025.
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