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Empregado Doméstico: Autônomo, Profissional Liberal ou Abrir Própria Empresa?

A contratação de empregados domésticos é uma realidade para muitas famílias que buscam suporte e organização em suas residências. Contudo, quando se trata do enquadramento desses profissionais, surgem dúvidas sobre a melhor forma de contratação: como autônomos, profissionais liberais ou por meio da abertura de uma empresa. Neste postblog, exploraremos as características de cada modalidade para ajudar a compreender as particularidades de cada uma.

Empregado Doméstico Autônomo:

A contratação de um empregado doméstico como autônomo pode parecer uma opção simples, porém, deve-se atentar a algumas questões legais. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregado doméstico não pode ser considerado autônomo, uma vez que sua relação com o empregador é caracterizada pela subordinação e pessoalidade.

Empregado Doméstico Profissional Liberal:

A contratação de um empregado doméstico como profissional liberal também pode gerar dúvidas. Nesse caso, é importante entender que a profissão de empregado doméstico é regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015, que garante diversos direitos trabalhistas, como jornada de trabalho, férias remuneradas, 13º salário, entre outros. Sendo assim, a contratação como profissional liberal não é uma opção viável dentro da legislação vigente.

Empregado Doméstico como Própria Empresa:

A abertura de uma empresa para contratar um empregado doméstico também não é a modalidade adequada, uma vez que as empresas não podem ter empregados domésticos, sendo esta relação restrita ao âmbito familiar.

Modalidade Adequada: Contrato de Trabalho Doméstico:

A modalidade adequada e legalmente reconhecida para a contratação de empregado doméstico é por meio do Contrato de Trabalho Doméstico. Nessa forma de contratação, o empregado doméstico é regido pela Lei Complementar nº 150/2015, que assegura seus direitos e deveres, bem como estabelece as condições de trabalho.

Vantagens do Contrato de Trabalho Doméstico:

  1. Segurança Jurídica: O contrato de trabalho doméstico oferece segurança tanto para o empregador quanto para o empregado, assegurando o cumprimento das obrigações trabalhistas.
  2. Direitos Trabalhistas: O empregado doméstico tem garantidos seus direitos trabalhistas, como carteira assinada, férias, 13º salário, jornada de trabalho e FGTS.
  3. Facilidades no Pagamento: Com a formalização do contrato, o empregador pode realizar o pagamento do empregado doméstico de forma mais organizada, utilizando o eSocial e evitando problemas fiscais e trabalhistas.

Conclusão:

Contratar um empregado doméstico é uma importante decisão que requer conhecimento das leis trabalhistas vigentes. As modalidades de contratação autônoma ou profissional liberal não são adequadas para empregados domésticos, pois sua relação é caracterizada pela subordinação e pessoalidade. A forma legal e mais vantajosa é a contratação por meio do Contrato de Trabalho Doméstico, que garante a segurança jurídica e os direitos trabalhistas do empregado, além de proporcionar maior organização para o empregador. É essencial estar em conformidade com a legislação e proporcionar um ambiente de trabalho justo e respeitoso para o empregado doméstico. Venha conhecer a Gestaum Digital e abrir sua empresa de forma grátis enquanto cuidamos da sua contabilidade. Entre em contato conosco.

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