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DIRBI: Tudo que você precisa saber sobre a nova obrigação da Receita Federal

DIRBI: Tudo que você precisa saber sobre a nova obrigação da Receita Federal
DIRBI: Tudo que você precisa saber sobre a nova obrigação da Receita Federal

Recentemente, a Receita Federal anunciou uma nova obrigação para empresas que usufruem de benefícios fiscais. Com a implementação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), o objetivo é aumentar a transparência e controle sobre os incentivos fiscais. Esta medida visa garantir que os benefícios estejam sendo utilizados corretamente e evitar fraudes fiscais. Vamos explorar em detalhes o que isso significa para as empresas e como elas devem se preparar.

Panorama dos Benefícios Fiscais

Dos R$ 600 bilhões em gastos tributários e subsídios concedidos pelo governo, a Receita Federal não possui dados sobre R$ 200 bilhões. Esta lacuna de informações dificulta o controle e a fiscalização dos benefícios fiscais. O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que a medida visa verificar a utilização adequada dos benefícios fiscais pelas empresas.

O que é DIRBI?

A DIRBI é uma nova obrigação acessória estabelecida pela Receita Federal. Todas as empresas que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias devem apresentar esta declaração mensalmente. Esta medida foi oficializada pela Instrução Normativa nº 2198/2024.

Quem Deve Declarar?

A DIRBI deve ser apresentada por empresas de direito privado, inclusive aquelas que são imunes e isentas, e por consórcios que realizam negócios em nome próprio. Estão dispensadas desta obrigação microempresas, empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs) e entidades em início de atividade, salvo em condições específicas como o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Procedimento de Declaração

A DIRBI deve ser elaborada eletronicamente através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com assinatura digital obrigatória utilizando um certificado válido. A declaração deve conter informações detalhadas sobre os benefícios fiscais usufruídos, especialmente relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Prazo de Apresentação

O prazo para entrega da DIRBI é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. No entanto, para os primeiros meses de 2024, a Receita Federal estabeleceu um prazo especial até julho de 2024.

Consequências do Não Cumprimento

Empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo estabelecido estão sujeitas a multas calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Esta medida visa assegurar que as empresas cumpram suas obrigações tributárias de forma transparente e organizada.

Impacto na Gestão Empresarial

A exigência de declaração dos benefícios fiscais representa um passo significativo para aumentar a fiscalização e garantir a correta utilização dos incentivos. Para as empresas, isso significa a necessidade de maior organização e controle interno sobre os benefícios usufruídos. A Receita Federal espera que esta medida contribua para a redução dos benefícios fiscais para até 2% do PIB até 2029, conforme previsto em uma emenda constitucional aprovada em 2021.

A implementação da DIRBI representa um avanço importante na fiscalização dos benefícios fiscais no Brasil. As empresas precisam se preparar para cumprir com esta nova obrigação acessória, garantindo que suas declarações sejam precisas e entregues dentro do prazo. Com maior transparência e controle, espera-se que esta medida contribua para um ambiente fiscal mais justo e equilibrado.

Para saber mais detalhes sobre a DIRBI e outras obrigações fiscais, acompanhe nosso blog na Gestaum Digital. Fique atualizado sobre as últimas notícias e dicas para uma gestão fiscal eficiente e alinhada com as exigências da Receita Federal.

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