Escolher o regime empresarial certo é uma das decisões mais importantes para quem está abrindo ou expandindo um negócio. Afinal, o enquadramento define impostos, limite de faturamento, possibilidade de contratar funcionários e obrigações contábeis.
Neste guia, você vai entender de forma clara as diferenças entre MEI, ME e EPP e, assim, identificar qual modelo realmente combina com o momento da sua empresa.
O que significam MEI, ME e EPP?
Antes de tudo, é importante entender que essas siglas indicam portes empresariais. Ou seja, elas classificam as empresas principalmente de acordo com o faturamento anual e o nível de estrutura do negócio.
O MEI (Microempreendedor Individual) atende quem trabalha por conta própria e mantém uma operação simples, sem sócios.
Já a ME (Microempresa) contempla empresas que estão crescendo e, por isso, já podem ter sócios e uma estrutura mais organizada.
Por fim, a EPP (Empresa de Pequeno Porte) enquadra negócios mais estruturados, com operações maiores e faturamento mais elevado.
MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI funciona como a porta de entrada para quem deseja formalizar um pequeno negócio. Por isso, ele é ideal para quem está começando e ainda mantém uma operação enxuta.
Principais características:
- Faturamento anual: até R$ 81.000
- Sócios: não é permitido incluir sócios
- Empregados: pode contratar até 1 funcionário
- Tributação: paga um valor fixo mensal por meio do DAS
- Contabilidade: não exige contabilidade formal obrigatória
- Atividades: permite apenas CNAEs autorizados para MEI
Quando o MEI é a melhor opção?
Em geral, o MEI atende bem autônomos, prestadores de serviço e pequenos comerciantes que trabalham sozinhos ou com apoio mínimo. Além disso, ele é ideal para quem ainda possui faturamento reduzido e quer começar de forma simples e econômica.
ME (Microempresa)
À medida que o negócio cresce, o empreendedor precisa de mais flexibilidade. Nesse momento, a Microempresa (ME) se torna o enquadramento mais adequado.
Principais características:
- Faturamento anual: pode chegar a R$ 360.000
- Sócios: permite a entrada de sócios
- Empregados: possibilita contratar funcionários conforme a CLT
- Tributação: pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
- Contabilidade: exige contabilidade obrigatória
- Atividades: abrange uma variedade maior de atividades, inclusive algumas regulamentadas
Quando migrar de MEI para ME
Normalmente, o empreendedor faz essa mudança quando o faturamento ultrapassa o limite do MEI. Além disso, a migração também ocorre quando surge a necessidade de contratar mais funcionários, incluir sócios ou exercer uma atividade que o MEI não permite. Dessa forma, a empresa ganha estrutura e passa a operar de maneira mais profissional.
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Quando a empresa atinge um nível ainda maior de faturamento e estrutura, ela pode se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Principais características:
- Faturamento anual: varia de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000
- Sócios: permite sócios normalmente
- Empregados: pode contratar funcionários conforme a legislação trabalhista, sem limite específico ligado ao porte
- Tributação: pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
- Contabilidade: exige contabilidade obrigatória
- Estrutura: comporta operações maiores e mais complexas
Para quem a EPP é indicada?
Geralmente, a EPP atende empresas que já possuem equipe estruturada, maior volume de vendas e contratos mais robustos. Além disso, esse porte favorece negócios que precisam de mais organização administrativa e controle financeiro.
Comparativo rápido entre MEI, ME e EPP
De forma prática, o MEI atende quem fatura até R$ 81 mil por ano, não pode ter sócios, pode contratar apenas um funcionário e paga um imposto fixo mensal, além de não ter obrigatoriedade de contabilidade formal.
Por outro lado, a ME se destina a empresas que faturam até R$ 360 mil por ano, permitem sócios, contratam vários funcionários conforme a CLT, precisam manter contabilidade obrigatória e pagam impostos de acordo com o regime tributário escolhido.
Já a EPP abrange empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, também permite sócios, pode contratar um número maior de funcionários, exige contabilidade obrigatória e opera com uma estrutura empresarial mais robusta.
Como escolher o melhor enquadramento?
Primeiramente, analise o faturamento atual da sua empresa e projete o crescimento para os próximos anos. Em seguida, avalie quantos funcionários você precisa contratar e qual é o nível de complexidade das suas atividades. Além disso, considere que um bom planejamento tributário pode reduzir custos e evitar problemas com o Fisco.
Conclusão
Em vez de buscar o “melhor” modelo de forma genérica, foque no enquadramento mais adequado para o estágio do seu negócio. O MEI facilita o início, a ME sustenta o crescimento e a EPP apoia empresas mais estruturadas.
Portanto, se sua empresa está evoluindo ou se você ainda tem dúvidas sobre qual porte escolher, entre em contato conosco! A Gestaum Digital mantém sua empresa regular, te ajuda no financeiro e deixa sua mente despreocupada!


