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Diferenças entre MEI, ME e EPP: qual o melhor enquadramento para sua empresa?

Escolher o regime empresarial certo é uma das decisões mais importantes para quem está abrindo ou expandindo um negócio. Afinal, o enquadramento define impostos, limite de faturamento, possibilidade de contratar funcionários e obrigações contábeis.

Neste guia, você vai entender de forma clara as diferenças entre MEI, ME e EPP e, assim, identificar qual modelo realmente combina com o momento da sua empresa.

O que significam MEI, ME e EPP?

Antes de tudo, é importante entender que essas siglas indicam portes empresariais. Ou seja, elas classificam as empresas principalmente de acordo com o faturamento anual e o nível de estrutura do negócio.

O MEI (Microempreendedor Individual) atende quem trabalha por conta própria e mantém uma operação simples, sem sócios.

Já a ME (Microempresa) contempla empresas que estão crescendo e, por isso, já podem ter sócios e uma estrutura mais organizada.

Por fim, a EPP (Empresa de Pequeno Porte) enquadra negócios mais estruturados, com operações maiores e faturamento mais elevado.

 MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI funciona como a porta de entrada para quem deseja formalizar um pequeno negócio. Por isso, ele é ideal para quem está começando e ainda mantém uma operação enxuta.

Principais características:

  • Faturamento anual: até R$ 81.000
  • Sócios: não é permitido incluir sócios
  • Empregados: pode contratar até 1 funcionário
  • Tributação: paga um valor fixo mensal por meio do DAS
  • Contabilidade: não exige contabilidade formal obrigatória
  • Atividades: permite apenas CNAEs autorizados para MEI

Quando o MEI é a melhor opção?

Em geral, o MEI atende bem autônomos, prestadores de serviço e pequenos comerciantes que trabalham sozinhos ou com apoio mínimo. Além disso, ele é ideal para quem ainda possui faturamento reduzido e quer começar de forma simples e econômica.

 ME (Microempresa)

À medida que o negócio cresce, o empreendedor precisa de mais flexibilidade. Nesse momento, a Microempresa (ME) se torna o enquadramento mais adequado.

Principais características:

  • Faturamento anual: pode chegar a R$ 360.000
  • Sócios: permite a entrada de sócios
  • Empregados: possibilita contratar funcionários conforme a CLT
  • Tributação: pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
  • Contabilidade: exige contabilidade obrigatória
  • Atividades: abrange uma variedade maior de atividades, inclusive algumas regulamentadas

 Quando migrar de MEI para ME

Normalmente, o empreendedor faz essa mudança quando o faturamento ultrapassa o limite do MEI. Além disso, a migração também ocorre quando surge a necessidade de contratar mais funcionários, incluir sócios ou exercer uma atividade que o MEI não permite. Dessa forma, a empresa ganha estrutura e passa a operar de maneira mais profissional.

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

Quando a empresa atinge um nível ainda maior de faturamento e estrutura, ela pode se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Principais características:

  • Faturamento anual: varia de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000
  • Sócios: permite sócios normalmente
  • Empregados: pode contratar funcionários conforme a legislação trabalhista, sem limite específico ligado ao porte
  • Tributação: pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
  • Contabilidade: exige contabilidade obrigatória
  • Estrutura: comporta operações maiores e mais complexas

Para quem a EPP é indicada?

Geralmente, a EPP atende empresas que já possuem equipe estruturada, maior volume de vendas e contratos mais robustos. Além disso, esse porte favorece negócios que precisam de mais organização administrativa e controle financeiro.

Comparativo rápido entre MEI, ME e EPP

De forma prática, o MEI atende quem fatura até R$ 81 mil por ano, não pode ter sócios, pode contratar apenas um funcionário e paga um imposto fixo mensal, além de não ter obrigatoriedade de contabilidade formal.

Por outro lado, a ME se destina a empresas que faturam até R$ 360 mil por ano, permitem sócios, contratam vários funcionários conforme a CLT, precisam manter contabilidade obrigatória e pagam impostos de acordo com o regime tributário escolhido.

Já a EPP abrange empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, também permite sócios, pode contratar um número maior de funcionários, exige contabilidade obrigatória e opera com uma estrutura empresarial mais robusta.

Como escolher o melhor enquadramento?

Primeiramente, analise o faturamento atual da sua empresa e projete o crescimento para os próximos anos. Em seguida, avalie quantos funcionários você precisa contratar e qual é o nível de complexidade das suas atividades. Além disso, considere que um bom planejamento tributário pode reduzir custos e evitar problemas com o Fisco.

Conclusão

Em vez de buscar o “melhor” modelo de forma genérica, foque no enquadramento mais adequado para o estágio do seu negócio. O MEI facilita o início, a ME sustenta o crescimento e a EPP apoia empresas mais estruturadas.

Portanto, se sua empresa está evoluindo ou se você ainda tem dúvidas sobre qual porte escolher, entre em contato conosco! A Gestaum Digital mantém sua empresa regular, te ajuda no financeiro e deixa sua mente despreocupada!

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