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O que é o Decore registrado? Como emitir essa declaração de rendimento?

Mas o que é o Decore Registrado? Quando um funcionário está sujeito ao sistema CLT, ele precisa abrir conta em banco, fazer um empréstimo ou financiamento, o procedimento é muito simples, antes mesmo de fazer uma análise de crédito, a agência vai exigir o salário do funcionário e verificar seus rendimentos.

Mas surge a pergunta: o que acontece quando os profissionais autônomos ou microempresários precisam usar os mesmos serviços? A realidade é que esses profissionais têm dificuldade em comprovar seus rendimentos devido às diferentes fontes de remuneração.

De outra perspectiva, essa incerteza também afeta as empresas financeiras porque são vulneráveis ​​a fraudes.

O DECORE nasceu daí para ajudar esses profissionais.

Dê uma olhada:

O que é o decore registrado?

DECORE registrado significa Declaração Comprobatória De Percepção De Rendimentos este documento é necessário para abrir uma conta bancária e obter crédito e financiamento.

Foi criado pela Comissão Federal de Contabilidade em 2020. O DECORE registrado substitui a folha de pagamento como documento de comprovação de renda e se aplica às relações de trabalho que não são regidas pela CLT.

A origem deste documento trouxe benefícios positivos para todas as partes, como as instituições financeiras, que ganharam mais segurança na concessão de crédito.

Os profissionais podem buscar orientação dos contadores sobre os documentos e procedimentos necessários para a apropriação do salário, abrir contas correntes, investimentos e crédito sem burocracia.

Quem pode usar o decore registrado?

Esse documento pode ser utilizado para comprovar a renda de autônomos e autônomos, ou seja, empresários que sacam recursos por meio do sistema pró-trabalho.

Médicos, advogados, corretores, dentistas, arquitetos, terapeutas, vendedores ambulantes, autônomos, taxistas, motoboys, trabalhadores temporários, fotógrafos, pedreiros, caminhoneiros, perueiros e quem precisa comprovar sua renda. Profissionais, mesmo bolsistas, também podem solicitar uma declaração.

Autenticidade

O DECORE registrado só pode ser concedido por profissionais de contabilidade qualificados para realizar essa tarefa.

Para que o documento seja válido, o carimbo DHP deve ser impresso ou anexado ao corpo da declaração.

DHP significa Declaração de Qualificação Profissional, é um selo emitido e controlado pelo CRC-Conselho Regional de Contabilidade e formulado pela diretoria responsável pelas regiões contábeis.

É preciso enfatizar que os contadores estão subordinados à fiscalização dos órgãos regionais e são responsáveis ​​pelo conteúdo da declaração, desempenhando um papel central no fornecimento de um sistema de controle para verificação do CRC.

Esta verificação pode ser feita através do código de controle emitido com a declaração.

Problema de decoração

A emissão do DECORE exige que o profissional de contabilidade possua boa reputação junto ao CRC e não possa ter dívidas pendentes, portanto, a emissão do DECORE registrado é realizada eletronicamente através do site do CRC, podendo os clientes estar no site do órgão regulador.

Portanto, o prazo de validade do extrato é de apenas noventa dias a partir da data de emissão.

Documentos necessários para decoração

Em relação ao DECOR, uma coisa deve ser explicada aos contadores e clientes.

Desde 2016, o extrato só pode ser emitido após o cadastro dos documentos obrigatórios no sistema.

Recomenda-se que os contadores entrem em contato com seus clientes para aconselhar as mulheres a fim de garantir que a contabilidade esteja sempre atualizada.

Abaixo, segue a documentação específica para os casos em que se faça a possível solicitação da declaração.

Empresários

1. Pró-Labore

Escrituração no livro diário; GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão.

1.2. Distribuição de lucros

Escrituração no livro diário.

2. Profissionais liberais e autônomos

Escrituração do livro diário;

DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física – sendo necessário comprovar o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);

Guia de recolhimento do fundo de Garantia do tempo de serviço e informação à previdência Social, com comprovante de transmissão;

Contrato de Prestação de Serviço e RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo -, com declaração de atestado do pagador no verso do documento do valor registrado, acrescido das devidas retenções tributárias;

Conhecimento de Transporte Rodoviário ou Comprovante de pagamento de frete, em casos onde o rendimento seja proveniente de serviços relacionados à atividade de transporte de cargas;

Declaração do órgão de trânsito competente ou do sindicato da respectiva categoria informando a média de faturamento mensal, caso a atividade seja de transporte ou outra correlata;

3. Prestação de serviços diversos ou comissões

Escrituração do livro diário;

DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);

Escrituração do livro ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ou apresentação de NF avulsa do ISSQN.

4. Atividades rurais, agropecuárias, extrativistas, etc.

Escrituração do livro diário;

DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);

Nota fiscal de venda de matérias primas e mercadorias produzidas a partir das atividades rurais por parte do produtor rural pessoa físicas;

Extrato da DAP com emissão feita em nome do produtor rural;

Contrato de arrendamento e/ou armazenagem e comprovante de pagamento.

5. Aluguéis ou arrendamentos diversos

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Escrituração do livro diário;

DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);

Contrato de locação, comprovante de recebimento por locação e comprovante de propriedade do bem.

6. Rendimentos provenientes de aplicações financeiras

Comprovante autenticado de rendimento bancário;

Comprovante de crédito em conta do rendimento emitido pela instituição financeira administradora do investimento.

7. Venda de bens imóveis ou móveis

Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis;

Contrato registrado de promessa de compra e venda;

Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. – Escrituração do livro diário;

Escrituração do livro caixa;

Cópias das notas fiscais emitidas;

Cópia do comprovante do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

9. Côngrua e Prebenda Pastoral

Escrituração no livro caixa;

DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);

Guia de Previdência Social e ata de nomeação.

10. Royalties e dividendos

Comprovante de crédito em conta ou documento expedido pela fonte pagadora.

11. Bolsista

Comprovante de recebimento emitido pela fonte pagadora.

12. Pagamentos a autônomos cooperados

Escrituração no livro caixa;

DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);

Comprovante de rendimento emitido pela cooperativa.

13. Titulares de serviços de registro e notariais

Escrituração no livro caixa;

DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão).

14. Rendimentos obtidos no exterior

Escrituração no livro caixa;

DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão), quando devido no Brasil.

As situações acima são apenas algumas em que os rendimentos podem ser declarados através da DECORE registrado.

Há uma série de outras situações, mas estas são as principais.

Se você precisa de um contador para resolver seus problemas e regularizar seu negócio e empresa entre em contato com a Gestaum Digital.

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